EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.984/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
REGILENE ANDREIA PEREIRA, ***.882.586-**, SVW8C58, FRMEV00201072026, 606-82; RECICLADOS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, 05.649.529/0001-54, AVR2I61, FRMEV00174472026, 606-82; REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA., 03.980.754/0003-05, FUR5C37, FRMEV00151062026, 606-82; RAIMUNDO BALBINOT, ***.459.129-**, RAW0G28, FRMEV00149392026, 606-82; RDS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 11.059.133/0001-50, RXZ9A51, FRMEV00193442026, 606-82; REALENGO TRANSPORTES LTDA, 11.208.711/0001-72, RYT0G53, FRMEV00135092026, 606-82; REGINALDO AVELINO DOS SANTOS JUNIOR, ***.629.455-**, OKV1H91, FRMEV00137762026, 606-82; RECITIRES COMERCIO E RECICLAGEM DE PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, 27.690.895/0001-90, CPN2I97, FRMEV00171382026, 606-82; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0001-30, RRI4D37, FRMEV00245322026, 606-82; RAM7E94, FRMEV00183092026, 606-82; RECICLAGEM CHABAY LTDA, 79.176.079/0001-66, BDZ9J73, FRMEV00241832026, 606-82; BDZ9J73, FRMEV00182502026, 606-82; REDE CHAMA GAS COMERCIO DE GAS LTDA, 04.458.446/0001-15, GFO0A95, FRMEV00103372026, 606-82; RAK - TRANSPORTES LTDA, 05.730.385/0001-66, SXR6I49, FRMEV00143262026, 606-82; SXR6I49, FRMEV00103322026, 606-82; REDE SAO MARCOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 10.626.167/0001-16, OYC3310, FRMEV00267942026, 606-82; REGINA CELIA PRINCE, 34.193.373/0001-48, GYI1A87, FRMEV00138932026, 606-82; REGINALDO BARROS MENEZES ***.238.155-**, 48.344.598/0001-62, RAJ4J88, FRMEV00178182026, 606-82; RECROM REAL CROMAGEM LTDA, 22.394.746/0001-60, HJZ2C10, FRMEV00202662026, 606-82; REFORMADORA DE PNEUS OSORIO LTDA, 91.893.321/0001-18, JAZ9F61, FRMEV00190512026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração