EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.996/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SERTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 01.028.445/0001-42, NGW8593, FRMEV00102782026, 606-82; SENIO TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 00.130.097/0001-57, JBK3I16, FRMEV00171002026, 606-82; JBK3I16, FRMEV00168532026, 606-82; JBV4A48, FRMEV00141882026, 606-82; JBN1G96, FRMEV00209742026, 606-82; SEMA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 03.817.080/0001-60, DPC5147, FRMEV00150542026, 606-82; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, SGK1H01, FRMEV00140882026, 606-82; SFZ5F66, FRMEV00149452026, 606-82; TOL8E21, FRMEV00142252026, 606-82; SELF TRANSPORTES LTDA, 32.139.498/0001-64, ATC8G62, FRMEV00152272026, 606-82; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0002-40, RXQ1C76, FRMEV00195722026, 606-82; SERTAO AGRICOLA LIMITADA, 18.559.881/0001-40, QMO2A27, FRMEV00255582026, 606-82; SERGIO MATIAS DANTAS, ***.629.574-**, QYI0A58, FRMEV00265772026, 606-82; SERGIO ALBERTO RAMOS, ***.674.278-**, RWJ0D31, FRMEV00265812026, 606-82; SERAFIM TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 23.926.683/0001-08, RST1C31, FRMEV00192982026, 606-82; SEMPRE COM DEUS TRANSPORTES LTDA, 49.464.992/0001-05, QJH3J86, FRMEV00210652026, 606-82; SERGIO RICARDO ZANCHETTIN, ***.064.400-**, JAN4F92, FRMEV00168552026, 606-82; SENDY LUANA DOS SANTOS MANO, ***.931.828-**, EFW0B82, FRMEV00182532026, 606-82; SERCATO TRANSPORTES LTDA, 10.586.929/0001-06, SQA8D35, FRMEV00183262026, 606-82; SETTE TRANSPORTES LTDA, 35.653.209/0001-39, AQT8C00, FRMEV00203832026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração