EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.010/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SR PAO PANIFICACAO E ALIMENTOS CONGELADOS LTDA, 05.454.168/0001-90, RLP1J80, FRMEV00033012026, 606-82; SOUZA COSTA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, 23.043.230/0001-33, RHE1F20, FRMEV00122972026, 606-82; SR UTILITARIOS LTDA, 07.505.157/0001-18, SFX1G65, FRMEV00116922026, 606-82; SFX1G65, FRMEV00147692026, 606-82; SFX1G65, FRMEV00176922026, 606-82; SOUZA TERMINAL E TRANSPORTE LTDA, 56.945.577/0001-20, ITS0D80, FRMEV00106202026, 606-82; SOUZA ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 40.129.219/0001-00, QJR1I82, FRMEV00095602026, 606-82; SOUZA TRANSPORTE LTDA, 48.881.702/0001-58, TPK2J39, FRMEV00171462026, 606-82; SPRICIGO & GUIZONI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 29.270.622/0001-11, SXW9I05, FRMEV00124842026, 606-82; SXH9I15, FRMEV00137612026, 606-82; RYS7B45, FRMEV00196882026, 606-82; TPI4H66, FRMEV00178152026, 606-82; RYH0I39, FRMEV00100842026, 606-82; SPECIAL BUS LIMITADA, 09.511.944/0001-06, QUL9255, FRMEV00178462026, 606-82; GDY0C26, FRMEV00203892026, 606-82; SOUSA COMERCIO DE APARAS LTDA, 12.211.398/0001-94, QIV0870, FRMEV00174502026, 606-82; SOUTH TRAVEL TRANSPORTES LTDA, 31.639.394/0001-56, SXB2D74, FRMEV00105732026, 606-82; SOUZA SUL TRANSPORTES LTDA, 41.332.027/0001-69, RLJ4F76, FRMEV00264832026, 606-82; SOUZA E SILVA AGENCIA DE TURISMO LTDA, 01.314.750/0001-09, GCU5A05, FRMEV00197542026, 606-82; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0001-93, FEL7D38, FRMEV00184462026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração