EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.903/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LONTANO TRANSPORTES SA, 11.455.829/0001-03, SLY9C09, FRMEV00098482026, 606-82; RWA1A85, FRMEV00100282026, 606-82; QAO9F20, FRMEV00166962026, 606-82; QAO9B14, FRMEV00167302026, 606-82; SLZ6I09, FRMEV00088452026, 606-82; QAQ9F07, FRMEV00206652026, 606-82; LOG20 LOGISTICA S/A, 13.631.347/0001-84, CUH8A05, FRMEV00066172026, 606-82; LOGISTICA TELEZ LTDA, 27.968.401/0001-96, STZ1G91, FRMEV00095462026, 606-82; LIRIO DOS VALES TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA, 02.615.012/0002-37, LQL6C60, FRMEV00089842026, 606-82; LOG20 LOGISTICA S/A, 13.631.347/0014-07, UDE6A88, FRMEV00120932026, 606-82; LOGMAM TRANSPORTES LTDA, 11.069.547/0001-60, DHB4D55, FRMEV00127732026, 606-82; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0001-88, SHD6F85, FRMEV00097532026, 606-82; LIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.543.414/0001-10, SPS2J01, FRMEV00257752026, 606-82; LINEU PINZON INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 88.424.585/0001-18, TQY0I23, FRMEV00246722026, 606-82; LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, GEF1254, FRMEV00102462026, 606-82; LIPERT RLOG TRANSPORTES LTDA, 18.161.311/0001-06, QJV1J26, FRMEV00193402026, 606-82; LOGOMAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 12.863.297/0001-06, RLP6J44, FRMEV00185582026, 606-82; LOMBA TRANSPORTE LTDA, 22.462.223/0001-03, QUA0H40, FRMEV00204562026, 606-82; LOGTRACT TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 62.392.122/0002-09, RXT5B71, FRMEV00185072026, 606-82; GIORI TRANSPORTES LTDA, 06.955.557/0002-43, OYH8I71, FRMEV00211482026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração