EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.003/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.828.316/0001-63, SXW9B63, FRMEV00097752026, 606-82; SXW9B43, FRMEV00118992026, 606-82; SEBASTIAO REDIVO MOTA, ***.418.749-**, BAT3B90, FRMEV00115292026, 606-82; BAT3B90, FRMEV00217652026, 606-82; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0002-40, RYV9F43, FRMEV00168742026, 606-82; RLI3D93, FRMEV00134472026, 606-82; RLG3D64, FRMEV00202282026, 606-82; SCHNACK TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 30.624.703/0001-51, MCH5C41, FRMEV00153582026, 606-82; JBJ4C48, FRMEV00199942026, 606-82; SCHWANKE INDUSTRIAL LTDA, 82.639.477/0001-86, RYH7F80, FRMEV00141982026, 606-82; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0008-35, SXC6B46, FRMEV00143602026, 606-82; RYZ4H85, FRMEV00120042026, 606-82; SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.477.652/0095-76, RYC9D99, FRMEV00240282026, 606-82; SCHOELER SCHOELER & CIA LTDA, 72.317.324/0001-69, AUI9A62, FRMEV00106212026, 606-82; AUI9A62, FRMEV00107612026, 606-82; SEDA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 58.832.072/0001-85, EHN8785, FRMEV00094992026, 606-82; SEHN TRANSPORTES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 10.321.398/0001-11, ELO1G84, FRMEV00104112026, 606-82; SEGALA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.957.569/0001-26, NPN1F83, FRMEV00262042026, 606-82; RXQ4C04, FRMEV00180042026, 606-82; SEFAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA E SEBO LTDA, 05.327.858/0001-89, HLQ1F39, FRMEV00183912026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração