EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.021/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BUSSOLA LOGISTICA LTDA, 08.185.296/0002-55, EJV2C61, FRMEV00284212026, 606-82; BUSCHLE & LEPPER SA, 84.684.471/0012-09, SXU7D05, FRMEV00024092026, 606-82; BUS RENTAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 31.497.348/0002-40, SHG8C07, FRMEV00290082026, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JCL2I92, FRMEV00189082026, 606-82; JCJ5E26, FRMEV00190132026, 606-82; JDM8I19, FRMEV00226732026, 606-82; JDD9B72, FRMEV00273432026, 606-82; JDE6J11, FRMEV00273062026, 606-82; JDM3C02, FRMEV00193622026, 606-82; JDM7G31, FRMEV00210102026, 606-82; JCF4F67, FRMEV00224162026, 606-82; JCJ7J70, FRMEV00224172026, 606-82; JDF5J39, FRMEV00225012026, 606-82; JDM1F96, FRMEV00226642026, 606-82; JCM3C76, FRMEV00247622026, 606-82; JBY5E57, FRMEV00231942026, 606-82; JCK0B42, FRMEV00215822026, 606-82; JCL6H68, FRMEV00218092026, 606-82; DLP7B42, FRMEV00219392026, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0013-78, SXW1C78, FRMEV00229512026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração