EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.145/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PAULO HENRIQUE LOPES RIBEIRO, ***.592.246-**, HTP2F33, FRMEV00017622026, 606-82; PEDROMAR TRANSPORTES LTDA, 87.404.463/0001-05, JDJ4H81, FRMEV00284792026, 606-82; PETRONIO JOSE DA SILVA, ***.023.362-**, KAO0A33, FRMEV00268882026, 606-82; PESCADOS SOUSA LTDA, 05.659.711/0001-96, BEB0F68, FRMEV00276582026, 606-82; PEROBAO TRANSPORTES LTDA, 29.004.268/0001-83, AFI5A07, FRMEV00279022026, 606-82; PEDRO VALDEMAR SCHULZE E CIA LTDA, 95.258.711/0001-77, BBX5J87, FRMEV00270712026, 606-82; PEDRO VERCI MOREIRA TRANSPORTES LTDA, 11.269.913/0001-24, MIK6167, FRMEV00233782026, 606-82; PEDRONI LOGISTICA LTDA, 01.832.166/0001-37, RAB3A83, FRMEV00223752026, 606-82; PEPSICO DO BRASIL LTDA, 31.565.104/0315-60, FVB7073, FRMEV00228062026, 606-82; SSS5B62, FRMEV00228672026, 606-82; PERBONI FLV S/A, 14.456.704/0002-69, JIG3I87, FRMEV00226302026, 606-82; OVO1824, FRMEV00232562026, 606-82; OVO1I19, FRMEV00255692026, 606-82; JJI9I20, FRMEV00229472026, 606-82; PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E TRANSPORTES S/A, 25.757.840/0001-24, PVH5J00, FRMEV00188802026, 606-82; PENEDO SERVICOS E GESTAO LTDA, 01.336.128/0001-93, SGL2A97, FRMEV00188452026, 606-82; PETROETANOL INTERMEDIACAO EM COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA, 23.433.087/0001-96, TJY5D70, FRMEV00262582026, 606-82; PERDONA COMERCIO & TRANSPORTE DE CEREAIS LTDA, 07.869.508/0001-70, MLF0G40, FRMEV00236642026, 606-82; IJS TRANSPORTES LTDA, 14.435.001/0001-73, RFB8A04, FRMEV00233992026, 606-82; LOGOMAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 12.863.297/0001-06, RYQ4D34, FRMEV00220242026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração