EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.171/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, SXE9G33, FRMEV00222252026, 606-82; QJC5598, FRMEV00230542026, 606-82; QJC3282, FRMEV00235372026, 606-82; RKZ5J13, FRMEV00228192026, 606-82; RXR6I94, FRMEV00195652026, 606-82; RXR6J44, FRMEV00220442026, 606-82; TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 08.215.974/0001-02, JBW8F66, FRMEV00268872026, 606-82; JBW8G52, FRMEV00234662026, 606-82; THIAGO DAMETTO, 15.242.726/0001-08, IRD4B60, FRMEV00270662026, 606-82; THIAGO BAPTISTA DE OLIVEIRA, 09.569.809/0001-03, EVT8D12, FRMEV00264552026, 606-82; TGN MAQUINAS LTDA, 19.370.003/0001-45, FJX2J33, FRMEV00273712026, 606-82; THAMI TRANSPORTES LTDA, 51.678.825/0001-09, RKL1C80, FRMEV00227952026, 606-82; RXU3H92, FRMEV00227842026, 606-82; THIAGO LEAL ARANTES, ***.188.886-**, SIQ5B81, FRMEV00224472026, 606-82; TIAGO JOSE NOSSOL ZESZOTKO, ***.699.789-**, IRC2H94, FRMEV00235702026, 606-82; THOMAZ E THOMAZ LTDA, 03.523.884/0001-57, UAT2G67, FRMEV00245222026, 606-82; THIAGO MEDEIROS DA SILVA, ***.257.947-**, SGG0F78, FRMEV00260522026, 606-82; TIME LOG LTDA, 49.821.000/0001-41, IWD1F05, FRMEV00221762026, 606-82; THIAGO FRANCISCO FILIPPI XAVIER TRANSPORTES LTDA, 48.043.072/0001-42, SXZ9G50, FRMEV00215562026, 606-82; TIAGO ALEXANDRE KOJO & KOJO LTDA, 24.532.476/0001-31, ASY6H28, FRMEV00237792026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração