EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.180/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de abril de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA RESENDE LTDA, 07.862.757/0001-33, CRGTF00516802025, 04/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00516782025, 04/12/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA, 75.303.222/0001-82, CRGTF00518632025, 04/12/2025, R$ 5.993,24; TRANSPORTADORA DELEFRATI LTDA, 53.868.196/0006-01, CRGTF00519612025, 04/12/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA JUNIOR LTDA, 10.741.712/0001-15, CRGTF00516532025, 03/12/2025, R$ 9.898,76; TRANSPORTADORA CATAGUASES LTDA, 71.424.881/0001-16, CRGTF00516372025, 04/12/2025, R$ 895,44; ZOO FLORA NUTRICAO ANIMAL LTDA, 04.911.765/0004-87, CRGTF00518752025, 04/12/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA JULE LTDA, 55.184.691/0001-12, CRGTF00520312025, 05/12/2025, R$ 550,00; YPS TRANSPORTES LTDA, 53.658.740/0001-86, CRGTF00518102025, 04/12/2025, R$ 929,68; YESHUA LOG TRANSPORTES LTDA, 61.188.365/0001-86, CRGTF00519462025, 02/12/2025, R$ 3.843,22; TRANSPORTADORA ARAGUARI LTDA, 60.832.386/0001-20, CRGTF00516382025, 04/12/2025, R$ 1.447,54; CRGTF00516362025, 04/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00516402025, 04/12/2025, R$ 4.670,86; TRANSPORTADORA G. O. LTDA, 53.873.383/0001-79, CRGTF00519632025, 04/12/2025, R$ 3.495,32; TRANSPAJI LOGISTICA LTDA, 49.353.708/0001-15, CRGTF00521532025, 05/12/2025, R$ 1.403,70; TRANSLOPEZ TRANSPORTES LTDA, 55.171.436/0001-35, CRGTF00519202025, 04/12/2025, R$ 1.970,70; TRANSPORTADORA ARAUJO LTDA, 53.666.930/0001-45, CRGTF00518212025, 04/12/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA CANAA LTDA, 51.912.968/0001-25, CRGTF00517152025, 03/12/2025, R$ 1.737,78; TRANSPORTADORA GOUVEIA LTDA, 47.419.074/0001-20, CRGTF00522492025, 05/12/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA PEGASUS LTDA, 47.610.214/0001-43, CRGTF00523002025, 05/12/2025, R$ 947,94; TRANSM TRANSPORTES LTDA, 47.528.089/0001-27, CRGTF00522742025, 05/12/2025, R$ 2.703,76; TRANSPORTADORA FG EXPRESS LTDA, 04.759.097/0002-52, CRGTF00522872025, 05/12/2025, R$ 3.931,40; TRANSPORTADORA COBRA LTDA, 47.961.256/0001-29, CRGTF00523572025, 07/12/2025, R$ 1.615,46; XAP TRANSPORTES & FACTORING LTDA, 54.384.977/0001-89, CRGTF00524572025, 07/12/2025, R$ 2.001,36.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração