EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.198/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DANIEL JOSE TEIXEIRA LTDA, 18.127.147/0001-02, QJJ9G96, FRMEV00215932026, 606-82; DAYSE NUNES BIF, ***.107.179-**, IUJ3G50, FRMEV00213312026, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, RKV9E66, FRMEV00216422026, 606-82; DAMIAO GALDINO FREIRE, ***.656.905-**, RCS5A95, FRMEV00216872026, 606-82; DANIELI E DANIELI AUTO POSTO LTDA, 32.451.006/0001-71, IZH4F07, FRMEV00210852026, 606-82; CONCORDIA LOGISTICA S.A., 08.628.629/0001-92, RYM0A67, FRMEV00218632026, 606-82; CRISTIANO OPPERMANN, ***.654.699-**, QHB6E64, FRMEV00221042026, 606-82; CURUMINS FRUTAS COMERCIO LTDA, 53.616.235/0001-79, PWK1B40, FRMEV00221052026, 606-82; DIECAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 03.300.197/0001-72, SXI7D13, FRMEV00213922026, 606-82; DIEGO MARCEL CAMARGO LTDA, 20.052.216/0001-08, ISH0400, FRMEV00218362026, 606-82; COPAS LOGISTICA LTDA, 16.775.837/0001-42, QCS6I56, FRMEV00223902026, 606-82; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, TBM7H45, FRMEV00228932026, 606-82; CPR TRANSPORTE COMERCIO E LOCACAO DE CAMINHOES LTDA, 43.298.476/0001-63, OBC0B13, FRMEV00225092026, 606-82; CRISTO REI FOREST MAD LTDA, 32.683.777/0001-94, RHM7D59, FRMEV00225122026, 606-82; DAIANA DA SILVA PANIFICACAO LTDA, 13.773.263/0001-85, TPM9F66, FRMEV00225402026, 606-82; DALL AGNOL TRANSPORTES LTDA, 28.221.416/0001-59, RRP7F29, FRMEV00224832026, 606-82; DALVO SCHMIDT, ***.311.730-**, AZC9F11, FRMEV00229502026, 606-82; DAMACEL TRANSPORTES LTDA, 07.271.074/0001-01, IZA2G88, FRMEV00230252026, 606-82; DELCIO FIALHO, ***.128.151-**, JZA9E75, FRMEV00234002026, 606-82; DILNEI FRANCISCO LIMA, ***.179.039-**, QHE0647, FRMEV00231462026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração