EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.203/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GUANABARA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 48.063.373/0001-38, SCX8I11, FRMEV00215402026, 606-82; GUILHERME ALBERTO DE OLIVEIRA, ***.476.018-**, HDI9G88, FRMEV00212002026, 606-82; HAMISTER TRANSPORTES LTDA, 10.266.901/0001-83, TXB9C82, FRMEV00214212026, 606-82; I. A. S. SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 03.377.254/0001-11, JBT9C35, FRMEV00216892026, 606-82; HUMBERTO AIRES DE MELO, ***.214.411-**, SPX8H85, FRMEV00213112026, 606-82; IMPERIO TRANSPORTES LTDA, 43.662.375/0001-20, GGB3D02, FRMEV00222552026, 606-82; IRANI AGLIATTI & CIA LTDA, 11.880.488/0001-05, IYV8A23, FRMEV00214262026, 606-82; GUILHERME ALANO COELHO RICARDO, 14.848.418/0001-68, MJG2760, FRMEV00216152026, 606-82; HB TRANSPORTE E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 06.066.618/0001-30, SXE3D64, FRMEV00216202026, 606-82; INDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 23.357.072/0001-96, RFP4C44, FRMEV00217212026, 606-82; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, RRP2B33, FRMEV00214772026, 606-82; GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 10.832.644/0002-80, FCB6J42, FRMEV00224942026, 606-82; GRUPO PAULISTA LTDA, 80.776.784/0001-83, BEF0F71, FRMEV00226382026, 606-82; GS TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 18.463.975/0001-11, BDE9J33, FRMEV00233412026, 606-82; GSA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 03.735.195/0001-06, TKN1A55, FRMEV00226322026, 606-82; GV COMERCIO E ARMAZENAGEM DE CEREAIS LTDA, 15.008.133/0002-62, QBN7439, FRMEV00228852026, 606-82; HEMERSON GARCIA CORREA, ***.573.031-**, MCJ7F12, FRMEV00224962026, 606-82; HENRIQUE BARDEN, ***.741.591-**, MML0A41, FRMEV00226882026, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, TQQ0H11, FRMEV00226212026, 606-82; ILHA IMOVEIS E SERVICOS LTDA, 35.002.307/0001-06, TPS5E05, FRMEV00233822026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração