EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.223/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SHAULLIN TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA, 01.353.824/0001-08, QCQ4B49, FRMEV00268712026, 606-82; SERVILOC-SERVICOS, COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 09.069.122/0001-09, SKD4C69, FRMEV00274682026, 606-82; SANTINI E MARQUES LTDA, 30.405.753/0001-48, RHJ0H42, FRMEV00284832026, 606-82; SGS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 05.789.777/0001-09, SYU4F30, FRMEV00278122026, 606-82; SANCHES PARTICIPACOES LTDA, 13.252.170/0001-05, CPG4606, FRMEV00234112026, 606-82; SANTA CATARINA DEFENSORIA PUBLICA, 16.867.676/0001-17, RYN7E36, FRMEV00230402026, 606-82; SARA TRANSPORTES LTDA, 26.827.257/0001-05, AJC1A88, FRMEV00233002026, 606-82; SEVERO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.273.746/0001-20, SEV5A50, FRMEV00230862026, 606-82; SANPETRO SOLUCOES LTDA, 08.405.781/0001-06, OQW8433, FRMEV00274612026, 606-82; SANTA BARBARA TRANSPORTES LTDA, 49.049.818/0001-98, IYZ3A93, FRMEV00227972026, 606-82; SANTA MARIA TRANSPORTES LTDA, 09.363.534/0001-57, TXV6B64, FRMEV00226872026, 606-82; SAO GABRIEL MINERACAO LTDA, 02.096.938/0001-82, RYB5B95, FRMEV00239512026, 606-82; SANPET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 85.394.625/0001-38, RKW5G55, FRMEV00238002026, 606-82; SERVICOS E TRANSPORTE VOSS LTDA, 50.150.322/0001-95, TBR5E40, FRMEV00189322026, 606-82; SAT TRANSPORTES LTDA, 05.138.166/0001-92, JCT3E00, FRMEV00260642026, 606-82; SERVICOS DE GUINCHOS BARBOSA LTDA, 21.959.072/0001-30, JCZ8B46, FRMEV00236492026, 606-82; SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 15.488.297/0009-00, SXP7C52, FRMEV00237912026, 606-82; SANDRO RIVAROLY, ***.104.210-**, FPF4I59, FRMEV00215352026, 606-82; SCHMECHEL TRANSPORTES LTDA, 37.534.035/0001-10, JAP6B50, FRMEV00217702026, 606-82; SEBASTIAO DIVINO VILAR, 07.347.722/0001-66, ESP8C42, FRMEV00216792026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração