EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.557/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PAULO ALFREDO TRANSPORTES LTDA, 19.325.635/0001-97, FDB7607, FRMEV00287452026, 606-82; PAULO HENRIQUE DUARTE, ***.032.428-**, MFB4H25, FRMEV00288192026, 606-82; R M M S TRANSPORTES LTDA, 22.038.645/0001-56, BEB0C64, FRMEV00288862026, 606-82; RICARDO SCHWAAB, 15.781.337/0001-50, RYK8I04, FRMEV00287822026, 606-82; RJ TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 17.874.040/0001-65, RDX9E11, FRMEV00287552026, 606-82; RMK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.058.821/0001-51, FFC2H02, FRMEV00289722026, 606-82; RODOEVERTON TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0001-03, TQA6E86, FRMEV00289652026, 606-82; ROJU TRANSPORTES LTDA, 11.708.949/0001-67, TQA0J06, FRMEV00289892026, 606-82; RORIVA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.793.124/0001-10, RLF3J42, FRMEV00289442026, 606-82; SANPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, 82.999.558/0001-97, MII6975, FRMEV00288582026, 606-82; SERGIO TOME, 90.580.275/0001-34, SSS0A00, FRMEV00289522026, 606-82; SS VIAGENS E TURISMO LTDA, 10.666.992/0001-44, CLU4G21, FRMEV00288212026, 606-82; T R FACA LTDA, 29.803.565/0001-99, AZP8I81, FRMEV00289492026, 606-82; TCA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 85.165.678/0001-87, SXI4B82, FRMEV00289432026, 606-82; TEX TOUR LTDA, 03.571.147/0001-20, BCE1F38, FRMEV00289682026, 606-82; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0001-40, TPM8I00, FRMEV00289542026, 606-82; TOMASI LOGISTICA LTDA, 03.279.710/0001-90, TQV4J58, FRMEV00288262026, 606-82; TR BOB TRANSPORTES LTDA, 46.919.780/0001-79, QPU1D25, FRMEV00289402026, 606-82; TRANS LENIN LTDA, 53.500.426/0001-70, BWW3H68, FRMEV00286672026, 606-82; TRANSGP TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.048.206/0004-50, RLX2H07, FRMEV00288152026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração