EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 117.561/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LEANDRO CARRAZONI LEMOS & CIA. LTDA., 92.564.178/0001-83, IRP7A78, FRMEV00289452026, 606-82; LEMOS TRANSPORTES LTDA, 14.532.755/0001-41, QIG8E38, FRMEV00287832026, 606-82; LIDER CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, 29.905.964/0001-60, RJR6E67, FRMEV00286682026, 606-82; LUCIANE MARLENE SCHNEIDER, ***.450.200-**, IRA4468, FRMEV00288882026, 606-82; M.L. RIBEIRO - TURISMO LTDA, 34.194.200/0001-44, MHD2H66, FRMEV00289872026, 606-82; MADEIREIRA PARANA LTDA, 30.613.639/0001-03, GDJ9A32, FRMEV00286632026, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0003-58, GFH7J88, FRMEV00289502026, 606-82; MANO TRANSPORTADORA LTDA, 51.377.043/0001-21, RLF5J13, FRMEV00286792026, 606-82; MARIA ERIOSVELMA FREIRE OLIVEIRA, ***.196.163-**, JAH1G09, FRMEV00286822026, 606-82; MARIA ROSANE GENEROSO SERGIO, ***.488.859-**, MEI8135, FRMEV00287362026, 606-82; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, RXO2A92, FRMEV00289662026, 606-82; MICHEL ALEXANDRE GIURIATI, ***.628.609-**, BCX6I96, FRMEV00287002026, 606-82; MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, IZQ9H29, FRMEV00289022026, 606-82; NENEM TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 04.697.277/0001-76, PLU4A69, FRMEV00286772026, 606-82; NEPOMUCENO CARGAS LTDA., 03.875.931/0001-21, UDB7J04, FRMEV00288462026, 606-82; NOVA COR TRANSPORTES LTDA, 80.096.613/0001-03, RKW4J30, FRMEV00289612026, 606-82; NT MODAS - COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA, 05.572.274/0001-79, CNI3969, FRMEV00286942026, 606-82; OSMANI RODRIGUES DA SILVEIRA, ***.606.310-**, QHW1C12, FRMEV00286952026, 606-82; PAMELA MOREIRA BARBOSA, ***.762.568-**, FJX4E30, FRMEV00287412026, 606-82; PAULISUL COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 00.554.171/0001-62, SXD2I71, FRMEV00286862026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração