A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 15 (quinze). BRASÍLIA, 22 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MEGAFOR VEICULOS LTDA, 24.081.817/0001-08, , FREVP00076162026, 773-0; REAL EXPRESSO LIMITADA, 25.634.551/0001-38, , FREVP00076022026, 773-0; ANDRE LUIS COUTO BONIFACIO, ***.182.067-**, , FREVP00076562026, 773-0; EDVAN ANDRADE PIMENTEL, ***.181.837-**, , FREVP00076572026, 773-0; EUROVIDROS CAMBORIU - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 26.715.955/0001-19, , FREVP00076612026, 773-0; G OLIVEIRA TR LTDA, 17.778.264/0001-73, , FREVP00076592026, 773-0; HPE LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 46.054.009/0001-86, , FREVP00076632026, 773-0; LUCAS MATEUS VIANNA, ***.874.199-**, , FREVP00076512026, 773-0; , FREVP00076582026, 773-0; , FREVP00076442026, 773-0; SAFRA LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, 62.063.177/0001-94, , FREVP00076532026, 773-0; V. SOARES - TRANSPORTES LTDA, 12.542.191/0001-00, , FREVP00076552026, 773-0; , FREVP00076602026, 773-0; ANDERSON JHON BOROSKI, ***.012.579-**, , FREVP00076622026, 773-0; TRUCK DIESEL TRANSPORTES E RESGATE LTDA., 29.562.851/0001-00, , FREVP00076642026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração