A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 39, do anexo I, do Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025 e com base no disposto no Processo n.º 23038.009809/2025-31, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento e Monitoramento do Plano Nacional de Pós-Graduação - PNPG - 2025-2029.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO
Seção I
Da Natureza e Finalidade
Art. 2º A Comissão Especial de Acompanhamento e Monitoramento do PNPG 2025-2029 tem por finalidade acompanhar a implantação e monitorar a implementação do Plano Nacional de Pós-Graduação 2025-2029 (PNPG 2025-2029) a fim de subsidiar a Diretoria-Executiva da CAPES em sua competência de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Pós-Graduação, instituída pelo art. 25 do Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. A Comissão Especial de Acompanhamento e Monitoramento do PNPG 2025-2029 é vinculada à Diretoria-Executiva da CAPES.
Seção II
Da Composição
Art. 3º Integram a Comissão Especial de Acompanhamento e Monitoramento do PNPG 2025-2029:
I - 15 representantes da comunidade acadêmica:
a) Jorge Luis Nicolas Audy, que a presidirá;
b) Adalberto Luis Val, como vice-presidente;
c) Alvaro Toubes Prata;
d) Anderson Stevens Leonidas Gomes;
e) Charles Morphy Dias dos Santos;
f) Egberto Gaspar de Moura;
g) Francilene Procópio Garcia;
h) Helena Bonciani Nader;
i) Leticia Veras Costa Lotufo;
j) Luiz Fernandes Dourado;
k) Luiz Roberto Liza Curi;
l) Marcelo Augusto Santos Turine;
m) Mônica Sapucaia Machado;
n) Rogean Vinicius Santos Soares; e
o) Sandra Regina Goulart Almeida.
II - sete servidores da CAPES:
a) Alexandre Marafon Favero;
b) Ana Carolina Villares Barral Villas Boas;
c) Davi Miranda Lucena de Avelar;
d) Cid Luiz Carvalho de Medeiros;
e) Idelazil Cristina do Nascimento Talhavini;
f) Livia Rejane Miguel Amaral Schumann; e
g) Yuri Ghobad da Silva.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Especial de Acompanhamento e Monitoramento do PNPG 2025-2029 não terão suplentes e as ausências nas reuniões deverão ser justificadas.
Art. 4º Participarão das reuniões da Comissão Especial de Acompanhamento e Monitoramento do PNPG 2025-2029 um representante da Associação Nacional de Pós-Graduandos e um representante do Fórum Nacional de Pró-reitoras e Pró-reitores de Pesquisa e Pós-graduação das Instituições de Ensino Superior Brasileiras.
Parágrafo único. Os representantes mencionados no caput serão indicados pelos seus respectivos presidentes e designados pelo Presidente da CAPES.
Seção III
Das Competências
Art. 5º Compete à Comissão Especial de Acompanhamento e Monitoramento do PNPG 2025-2029:
I - avaliar a implementação das ações previstas no PNPG 2025-2029, a partir de metodologias e indicadores de monitoramento, conforme projeções definidas no Plano;
II - produzir relatórios, com intervalo máximo de um ano, com as avaliações sobre a implementação das ações previstas no PNPG 2025-2029, bem como as proposições e recomendações relativas às melhorias do SNPG; e
III - formular propostas e recomendações às instâncias competentes da CAPES para o aprimoramento dos processos de avaliação e dos programas de fomento voltados ao Sistema Nacional de Pós-graduação.
§1º Os indicadores de que trata o inciso I, bem como os relatórios e as propostas de que tratam os incisos II e III serão submetidos à avaliação da Diretoria-Executiva da CAPES.
§2º Relatório final das avaliações sobre a implementação das ações previstas no PNPG 2025-2029 e recomendações ao SNPG será entregue à Diretoria-Executiva da CAPES quando do encerramento das atividades da Comissão.
Art. 6º A Comissão Especial de Acompanhamento e Monitoramento do PNPG 2025-2029 poderá instituir grupos de trabalho específicos, indicando os objetivos, composição e prazos para conclusão de seus trabalhos.
Parágrafo único. Para a criação de Grupos de Trabalho (GT) deve-se atender os seguintes requisitos:
I - o número de membros do GT não pode ser superior a 5(cinco);
II - o GT deve ter caráter obrigatoriamente temporário e duração não superior a seis meses.
III - o número máximo de GTs em funcionamento simultâneo não pode ser superior a 5(cinco).
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES
Seção I
Da Periodicidade, Representatividade e Deliberação
Art. 7º A Comissão Especial de Acompanhamento e Monitoramento do PNPG 2025-2029 reunir-se-á:
I - ordinariamente, de forma semestral, mediante convocação do seu Presidente; e
II - extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por solicitação da maioria dos membros.
Art. 8º As reuniões da Comissão Especial poderão ser presenciais ou virtuais, por meio de sistema de videoconferência.
§1º O quórum para abertura e realização das reuniões será a maioria dos membros.
§2º O quórum de deliberação será a maioria absoluta dos membros.
Seção II
Da Convocação e Pauta
Art. 9º A Coordenação-Geral de Apoio a Órgãos Colegiados atuará como secretaria-executiva e responderá pelo apoio administrativo às atividades da Comissão Especial de Acompanhamento e Monitoramento do PNPG 2025-2029.
Art. 10. As convocações para as reuniões da Comissão Especial de Acompanhamento e Monitoramento do PNPG 2025-2029 serão promovidas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para as reuniões presenciais e de 10 (dez) dias para as reuniões virtuais, especificarão a data, o formato, o local de realização, o horário de início e o horário limite de término da reunião.
Art. 11. A pauta da reunião será encaminhada aos membros da Comissão Especial no ato da convocação.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Especial poderão sugerir matérias a serem incluídas na pauta da reunião.
Art. 12. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas e disponibilizadas para apreciação e assinatura dos membros da Comissão.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Comissão Especial de Acompanhamento e Monitoramento do PNPG 2025-2029 poderá convidar especialistas para participar de suas reuniões, visando obter contribuições e expertise técnica quando necessário, sem direito a voto.
Art. 14. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Acompanhamento e Monitoramento do PNPG 2025-2029 é 30 de dezembro de 2030, podendo ser prorrogado por até 6 (seis) meses.
Art. 15. A participação na Comissão Especial de Acompanhamento e Monitoramento do PNPG 2025-2029 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 16. Ficam revogadas:
I - a Portaria CAPES nº 353, de 10 de dezembro de 2025;
II - a Portaria CAPES nº 362, de 16 de dezembro de 2025;
III - a Portaria CAPES nº 38, de 26 de janeiro de 2026; e
IV - a Portaria CAPES nº 42, de 28 de janeiro de 2026.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO