O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da competência delegada pelo art. 31 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e observado o disposto no inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, assim como nos termos do art. 30 da Portaria ME nº 9.347, de 31 de outubro 2022; da alínea "a" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, e conforme e-Processo nº 10906.380520/2025-10, resolve:
Art. 1º Autorizar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil GILBERTO DA SILVA JUNIOR, matrícula Siapecad nº 803815, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR (DRF/CTA) e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC (DRF/BLU), a execução integral do Teletrabalho, no exterior, em substituição ao Afastamento para Estudo no Exterior, para participar das aulas presenciais do Curso intensivo de Inglês na Escola ISL Ideal School Of Languages INC, em Orlando/FL - EUA, no período de 04 de maio de 2026 a 31 de julho de 2026.
1. Art. 2º Compete ao servidor encaminhar ao Cefor/Cogep, enquanto não cessada a situação a que se refere o pleito, a comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano ou até o último dia útil do mês subsequente à extinção do fato, apresentando relatório de suas atividades no exterior e o certificado ou comprovante de participação no curso.
Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais do servidor em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, assim como aos demais normativos referentes ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Art. 4º Havendo o descumprimento por parte do servidor das obrigações constantes dos atos retromencionados, o servidor terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada nos termos do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022.
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS