RETIFICA O EDITAL Nº 6/2026
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação informa a seguinte retificação do EDITAL MCTI Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2026, referente ao processo seletivo do Prêmio Pop Ciência 2026, publicado no Diário Oficial da União em 27 de março de 2026, Seção 3, Edição 59, Página 10.
Onde se lê: "4.3. Prazos: As inscrições estarão abertas a partir de 24/03/2026 à 24/04/2026".
Leia-se: "4.3. Prazos: As inscrições estarão abertas de 27/04/2026 à 21/05/2026.
Onde se lê: "4.5.2. Envio de currículo atualizado (Plataforma Lattes ou Vitae para indivíduos ou histórico institucional para instituições) em arquivo único de tamanho até 10 MB em formato PDF;"
Leia-se: "4.5.2. Envio de currículo atualizado, obrigatoriamente da Plataforma Lattes, em formato de link. Obrigatório somente para as categorias: Divulgador(a) científico(a) e Embaixadores(as) Mirins Pop Ciência;"
Onde se lê: "4.5.3. Portfólio da contribuição para a popularização da ciência contendo registros fotográficos (no que couber), matérias em jornais e/ou outras mídias, justificativa de adequação, abrangência, impacto social das ações incluindo número de pessoas alcançadas, frequência de ações e parcerias institucionais;".
Leia-se: "4.5.3. Portfólio da contribuição para a popularização da ciência contendo registros fotográficos (no que couber), matérias em jornais e/ou outras mídias, justificativa de adequação, abrangência, impacto social das ações, incluindo número de pessoas alcançadas, frequência de ações e parcerias institucionais. O arquivo deve conter no máximo 12 (doze) páginas. Não haverá prejuízo ao candidato o envio de arquivo como número menor de páginas;"
Insere-se o item: "4.5.3.1. Havendo indicações externas para um mesmo candidato ao prêmio, será considerada apenas uma inscrição para encaminhamento de documentações à comissão avaliadora. A prioridade será para o portfólio enviado pelo próprio candidato. Não havendo, será considerado o portfólio que apresente elementos que possibilitem melhores notas avaliativas."
Onde se lê: "5.3. A impugnação deverá ser dirigida ao Departamento de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Científica - DEPEC/SEDES/MCTI, por correspondência eletrônica, para o endereço: [email protected], seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal)".
Leia-se: "5.3. A impugnação deverá ser dirigida ao Departamento de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Científica - DEPEC/SEDES/MCTI, por correspondência eletrônica, para o endereço: [email protected], seguindo os trâmites processuais previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal)."
Onde se lê: "6.2. Tabela 1: Cronograma do Prêmio Pop Ciência
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FASE | DATA |
Lançamento da Chamada | 24/03/2026 |
Prazo para impugnação da Chamada | 06/04/2026 |
Período de inscrições | De 24/03 à 24/04 |
Resultado preliminar | 12/05/2026 |
Prazo para interposição de recurso | 20/05/2026 |
Resultado final do Prêmio Pop Ciência | 05/06/2026 |
"
Leia-se: "6.2. Tabela 1: Cronograma do Prêmio Pop Ciência
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FASE | DATA |
Lançamento da Chamada | 24/03/2026 |
Prazo para impugnação da Chamada | 10 (dez) dias corridos após esta publicação |
Período de inscrições | De 27/04 à 21/05 |
Resultado preliminar | 22/06/2026 |
Prazo para interposição de recurso | 25/06/2026 |
Resultado final do Prêmio Pop Ciência | 06/07/2026 |
"
Onde se lê: "7.9.1. A escolha dos(as) agraciados(as) será feita por uma Comissão avaliadora designada pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social, por meio do Departamento de Popularização da Ciência e Educação Científica - DEPEC/SEDES/MCTI, e Comitê Pop Ciência, composta por 5 (cinco) membros de notório saber e reconhecida atuação na área de popularização da ciência e áreas correlatas".
Leia-se: "7.9.1. A escolha dos(as) agraciados(as) será feita por equipe coordenada por uma Comissão avaliadora designada pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social, por meio do Departamento de Popularização da Ciência e Educação Científica - DEPEC/SEDES/MCTI, e Comitê Pop Ciência, composta por 5 (cinco) membros de notório saber e reconhecida atuação na área de popularização da ciência e áreas correlatas".
Onde se lê: "8.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: [email protected]."
Leia-se: "8.2. O recurso deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: [email protected]."
Onde se lê: "9.3.1. A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 05/06/2026, no Portal do MCTI."
Leia-se: "9.3.1. A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 06/07/2026, no Portal do MCTI."
Onde se lê: "9.3.3. É obrigatória a inserção das logomarcas atualizadas do programa Pop Ciência, do MCTI e do governo Federal, disponíveis em https://semanact.mcti.gov.br/downloads/ , nas peças de divulgação do resultado realizado pelos concorrentes e vencedores por qualquer meio".
Leia-se: "9.3.3. É obrigatória a inserção das logomarcas atualizadas do programa Pop Ciência, do MCTI e do governo Federal nas peças de divulgação do resultado realizado pelos concorrentes e vencedores por qualquer meio, respeitadas as normas estabelecidas no período de defeso eleitoral".
Onde se lê: "9.3.4. A divulgação da premiação e de seus resultados publicada por meio de perfis nas redes Sociais (exemplos: Instagram®, Facebook®, TikTok®, Twitter® e equivalentes) deverá registrar como marcador as hashtags #SNCT, #PopCiência, #CNPq, #MCTI, além de fazer referência ao seguinte indicador: @MCTI.
Leia-se: 9.3.4. A divulgação da premiação e de seus resultados publicada por meio de perfis nas redes Sociais (exemplos: Instagram®, Facebook®, TikTok®, Twitter® e equivalentes) deverá registrar como marcador as hashtags #PopCiência, #CNPq, #MCTI, além de fazer referência ao seguinte indicador: @MCTI.
Onde se lê: "10.8.1 Dúvidas acerca deste Prêmio/Edital podem ser esclarecidas, via correio eletrônico: [email protected]."
Leia-se: "10.8.1 Dúvidas acerca deste Prêmio/Edital podem ser esclarecidas, via correio eletrônico: [email protected]."
Onde se lê: "ANEXO I - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PRÊMIO POP CIÊNCIA 2026
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Critério | Descrição Detalhada | Peso | Pontuação Máxima |
A | Consistência das ações de Popularização da Ciência: Análise das ações desenvolvidas e seu papel para a compreensão pública da ciência, clareza e adequação da linguagem das ações em relação ao público-alvo. | 3 | 10,0 |
B | Alcance e Impacto social: Capacidade de atingir diversos segmentos da sociedade contribuindo para a popularização da ciência e redução das desigualdades no acesso ao conhecimento científico. | 3 | 10,0 |
C | Potencial de inovação na Popularização da Ciência: análise das ações desenvolvidas e sua capacidade para inserção de inovações no âmbito da popularização da ciência. | 2 | 10,0 |
D | Experiência e Trajetória: Histórico da atuação do proponente ou iniciativa na área de popularização da ciência. | 1 | 10,0 |
E | Originalidade: criatividade da atuação do proponente ou iniciativa na abordagem da popularização da ciência. | 1 | 10,0 |
Total | 100 pontos |
"
Leia-se: "ANEXO I - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PRÊMIO POP CIÊNCIA 2026
|
Critério | Descrição Detalhada | Peso | Pontuação Máxima |
A | Consistência das ações de Popularização da Ciência: Análise das ações desenvolvidas e seu papel para a compreensão pública da ciência, clareza e adequação da linguagem das ações em relação ao público-alvo. | 3 | 10,0 |
B | Alcance e Impacto social: Capacidade de atingir diversos segmentos da sociedade contribuindo para a popularização da ciência e redução das desigualdades no acesso ao conhecimento científico. | 3 | 10,0 |
C | Potencial de inovação na Popularização da Ciência: análise das ações desenvolvidas e sua capacidade para inserção de inovações no âmbito da popularização da ciência. | 2 | 10,0 |
D | Experiência e Trajetória: Histórico da atuação do proponente ou iniciativa na área de popularização da ciência. | 1 | 10,0 |
E | Originalidade: criatividade da atuação do proponente ou iniciativa na abordagem da popularização da ciência. | 1 | 10,0 |
Pontuação final máxima (média ponderada) | 10,0 pontos |
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LUCIANA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência Tecnologia e Inovação