CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 30/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025 - OBJETO: SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, INTERESSADAS EM PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, EM IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE PAULISTA - PERNAMBUCO, NA CONDIÇÃO DE ENTIDADE ORGANIZADORA - EO NO PROGRAMA MCMV - ENTIDADES PARA ATUAÇÃO EM OPERAÇÕES CONTRATADAS COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FDS E TERÁ COMO AGENTE FINANCEIRO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, PODENDO SER COMPLEMENTADO POR RECURSOS DE PROGRAMA ESTADUAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES E ANEXOS DESTE EDITAL. IMÓVEL: LOTE 2 - BLOCO 90 - QUADRA 81 LIMITES E CONFRONTAÇÕES (CONFORME PLANTA): Frente: com a Rua cento e cinco; Lado Direito: com lote n° 3, bloco 130 da Quadra 81 do loteamento Núcleo Habitacional Maranguape I; Fundos: com o lote n° 7, bloco 135 da Quadra 81 do loteamento Núcleo Habitacional Maranguape I; Lado Esquerdo: com a Unidade de saúde da Família - USF - Jurandir Freire II Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas E 295.962,497 m e N 9.120.774,345 m; deste, segue com ângulo interno 90°00'00" e distância de 27,00 m, confrontando-se neste trecho com lote n° 3, bloco 130 da Quadra 81 do loteamento Núcleo Habitacional Maranguape I, até o vértice V2, de coordenadas E 295.983,481 m e N 9.120.757,354 m; deste, segue com ângulo interno 90°00'00" e distância de 40,00 m, confrontando-se neste trecho com o lote n° 7, bloco 135 da Quadra 81 do loteamento Núcleo Habitacional Maranguape I, até o vértice V3, de coordenadas E 295.957,930 m e N 9.120.725,799 m; deste, segue com ângulo interno 90°00'00" e distância de 20,85 m, confrontando-se neste trecho com a Unidade de saúde da Família - USF - Jurandir Freire II, até o vértice V4, de coordenadas E 295.941,740 m e N 9.120.738,840 m; deste, segue com ângulo interno 92°09'24" e distância de 7,19 m, confrontando-se neste trecho com ocupação www.cehab.pe.gov.br consolidada, até o vértice V5, de coordenadas E 295.944,810 m e N 9.120.742,279 m; deste, segue com ângulo interno 267°50'36" e distância de 5,88 m, confrontando-se neste trecho com ocupação consolidada, até o vértice V6, de coordenadas E 295.940,093 m e N 9.120.746,676 m; deste, segue com ângulo interno 90°00'00' e distância de 32,81 m, confrontando-se neste trecho com a Rua cento e cinco, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 133,73 m, encerrando a área total de 1.036,75 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 33°, fuso 25 S, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. LOTE 3 - BLOCO 130 - QUADRA 81 LIMITES E CONFRONTAÇÕES (CONFORME PLANTA): Frente: com a Rua cento e cinco; Lado Direito: com lote 4, bloco 170 da Quadra 81 do loteamento Núcleo Habitacional Maranguape I; Fundos: com o lote 6, bloco 175 da Quadra 81 do loteamento Núcleo Habitacional Maranguape I; Lado Esquerdo: com o lote 2, bloco 90 da Quadra 81 do loteamento Núcleo Habitacional Maranguape I. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas E 295.987,669 m e N 9.120.805,431 m; deste, segue com ângulo interno 90°00'00" e distância de 27,00 m, confrontando-se neste trecho com lote 4, bloco 170 da Quadra 81 do loteamento Núcleo Habitacional Maranguape I, até o vértice V2, de coordenadas E 296.008,652 m e N 9.120.788,440 m; deste, segue com ângulo interno 90°00'00" e distância de 40,60 m, confrontando-se neste trecho com o lote 6, bloco 175 da Quadra 81 do loteamento Núcleo Habitacional Maranguape I, até o vértice V3, de coordenadas E 295.983,481 m e N 9.120.757,354 m; deste, segue com ângulo interno 90°08'43" e distância de 20,79 m, confrontando-se neste trecho com o lote 2, bloco 90 da Quadra 81 do loteamento Núcleo Habitacional Maranguape I, até o vértice V4, de coordenadas E 295.967,280 m e N 9.120.770,472 m; deste, segue com ângulo interno 87°05'51" e distância de 4,61 m, confrontando-se neste trecho com ocupação consolidada, até o vértice V5, de coordenadas E 295.971,592 m e N 9.120.776,227 m; deste, segue com ângulo interno 268°46'13" e distância de 6,45 m, confrontando-se neste trecho com ocupação consolidada, até o vértice V6, de coordenadas E 295.967,019 m e N 9.120.779,929 m; deste, segue com distância de 35,60 m, confrontando-se neste trecho com a Rua cento www.cehab.pe.gov.br e cinco, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 135,05 m, encerrando a área total de 1.066,60 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 33°, fuso 25 S, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O Diretor Presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, no uso de suas atribuições, resolve HOMOLOGAR, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento da Comissão Especial de Chamamento Público - CECP, referente ao processo acima epigrafado, no qual decide pré-qualificar a entidade ASSOCIAÇÃO LEÕES DO NORTE (ALN) CNPJ/ME: 09.003.424/0001-84.
Recife, 13 de abril de 2026.
Eduardo José Monteiro Amorim
Presidente da CECP/CEHAB/PE