Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento ao Art. 113 do Decreto nº 10.030/2019, tendo em vista a DECISÃO de aplicação de MULTA SIMPLES MÁXIMA pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 88, de 18/09/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.006217/2024-28) para a administrada ANDRESSA FERREIRA ROCHA, CR: 958878, com supedâneo no inciso III, do Art. 122 c/c o Art. 120, ambos do Decreto nº 10.030/2019, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO a administrada supramencionada para que no prazo de trinta dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação de pagamento da GRU, com o código de barras 89990000020-1 00000001010-3 95523141130-2 10218514827-4, no valor de R$ 2.000,00, conforme previsto no Art. 132 do Decreto nº 10.030/2019, além disso apresente os comprovantes de pagamento das GRU referente ao processo de registro e apostilamento de arma de fogo, nos valores de R$ 50,00 e R$ 88,00, respectivamente, exigidos pela legislação de trato com PCE. Caso não apresente os comprovantes de pagamento das GRU referente aos processo de registro e apostilamento, NOTIFICO para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, que dê destinação ao PCE, sob pena de comunicação a Autoridade Policial e ao Ministério Público.
Além disso, NOTIFICO a administrada supramencionada para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59.
LUIZ ÂNGELLO PELIZZARI CAMILO - Ten Cel
Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Blindado