O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria n° 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6° da Portaria n° 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do art. 86, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei n° 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1° Reverter ao respectivo quadro, em 13MAR2026, o SO-FN-IF 96.0426.21 HELNER COSTA DOS SANTOS, agregado pela Portaria n° 342/2024, deste Comando.
Art. 2° Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
1° BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
02FEV2026
SO-FN-IF 87.3451.88 ATENALDO FERREIRA DOS SANTOS
1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
19FEV2026
2°SG-FN-MO 86.7125.27 JOSÉ PAULO ANTUNES TAGARRO
5° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
24MAR2026
1ºSG-FN-CT 99.1898.95 WAGNER RICARDO DE CARVALHO MACHADO
BATALHÃO NAVAL
27MAR2026
SO-FN-CT 96.1330.07 JORGE DA SILVA COUTINHO JUNIOR
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
12MAR2026
SO-FN-ES 96.0403.27 MARCIO ANDRÉ DE OLIVEIRA CONSTANTINO
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
27MAR2026
SO-FN-ES 95.1295.96 ROGERIO DE OLIVEIRA CESAR
ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO CEARÁ
24MAR2026
SO-FN-IF 95.0478.91 JOSÉ GERALDO VALENÇA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
02ABR2026
SO-FN-IF 95.0414.01 MÁRCIO RODRIGUES DE CARVALHO
ESCOLA NAVAL
09MAR2026
SO-FN-MU 95.0610.61 RICARDO WAGNER LIMA DA SILVA
Art. 3° Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
5° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
12MAR2026
SO-FN-MU 06.8720.00 WELLINGTON LOBO DA SILVA
BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS
26MAR2026
2°SG-FN-ET 87.1561.21 ANDERSON PAULA DA ROSA
COMANDO DO 9º DISTRITO NAVAL
13MAR2026
SO-FN-IF 96.0426.21 HELNER COSTA DOS SANTOS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
10MAR2026
SO-FN-IF 87.0807.02 JAILTON CASAES FERREIRA
27MAR2026
SO-FN-CN 95.0811.78 ROBSON DA SILVA SALGADO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
02ABR2026
SO-FN-MO 03.7061.17 MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS MERTZ
Art. 4° Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS