PORTARIA Nº 20.204, DE 28 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18616/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53516.004133/2017-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2376, de 21/05/2021, publicada no Diário Oficial da União de 28/5/2021, que aplicou sanção à SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A, Fistel nº 50406573824, inscrita no CNPJ nº 76.494.806/0002-26, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.208, DE 28 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18623/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53516.004136/2017-00, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2648, de 28/05/2021, publicada no Diário Oficial da União de 02/06/2021, que aplicou sanção à TV OESTE DO PARANÁ LTDA, Fistel nº 50406573824, inscrita no CNPJ nº 03.699.194/0002-34, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.227, DE 28 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18703/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53516.004664/2017-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2375, de 21/5/2021, publicada no Diário Oficial da União de 28/5/2021, que aplicou sanção à RÁDIO E TELEVISÃO IMAGEM LTDA, Fistel nº 50407395679, inscrita no CNPJ nº 81.034.977/0001-21, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, no Município de Paranavaí, Estado do Paraná.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.277, DE 28 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18920/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53516.004664/2017-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2612, de 1/7/2021, publicada no Diário Oficial da União de 5/7/2021, que aplicou sanção à SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE SA, Fistel nº 50406573824, inscrita no CNPJ nº 76.494.806/0002-26, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR