O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO faz saber, por meio do presente Edital, que que realizará concurso para a concessão do PRÊMIO CFA DE JORNALISMO, de âmbito nacional, nas modalidades: JORNALISMO PROFISSIONAL (Texto, Áudio e TV) e JORNALISMO UNIVERSITÁRIO, em conformidade com a Resolução Normativa CFA nº 606, de 06 de outubro de 2021.
1. DA FINALIDADE
1.1. O PRÊMIO CFA DE JORNALISMO, instituído em 2025, tem por finalidade estimular e reconhecer reportagens que abordem temas relevantes ligados à Administração e à Gestão Pública, que contribuam para o desenvolvimento da profissão e da Ciência da Administração no Brasil.
1.2. O Prêmio CFA de Jornalismo tem como objetivo incentivar, estimular e divulgar trabalhos jornalísticos sobre Administração e Gestão, bem como prestigiar os profissionais da área. Além disso, visa contribuir para que a sociedade e as organizações públicas e privadas conheçam e tenham maior entendimento sobre a importância da Administração para o Brasil, nas esferas econômica, social, política, cultural e estratégica para o país.
2. DAS MODALIDADES
2.1 O PRÊMIO CFA DE JORNALISMO contempla 4 (quatro) categorias, sendo 3 (três) destinadas a jornalistas profissionais e 1 (uma) voltada a estudantes universitários de Comunicação Social - Jornalismo, assim distribuídas:
A) JORNALISMO PROFISSIONAL:
I - Texto
II - Vídeo
III - Áudio
B) JORNALISMO UNIVERSITÁRIO
2.2 Texto (jornal, site e revista)
2.2.1 Para os trabalhos publicados em jornais, sites e revistas, a inscrição deve ser feita com o preenchimento de formulário no site do Prêmio CFA de Jornalismo e envio do material, em formato PDF, e o link da publicação. No caso de série jornalística, é necessário preencher uma única ficha de inscrição e anexar um único arquivo em PDF com o conteúdo completo.
2.3 Áudio
2.3.1 Podem concorrer ao prêmio, reportagens veiculadas em emissoras de rádios convencionais, rádios web ou em plataformas de streaming de áudio. Para os trabalhos em áudio, o participante deve preencher a ficha de inscrição no site do Prêmio CFA de Jornalismo e enviar o link onde o trabalho esteja hospedado. No caso de série jornalística, é necessário preencher uma única ficha de inscrição e disponibilizar os links de acesso na ordem da reportagem.
2.4 Vídeo
2.4.1 Podem concorrer reportagens, programas e documentários veiculados em emissoras de televisão ou em plataformas de streaming de vídeos. O trabalho deve ter o crédito do autor. Para reportagens na modalidade vídeo, o participante deve preencher a ficha de inscrição no site do Prêmio CFA de Jornalismo e deve ser anexado o link onde o vídeo está hospedado. Em caso de link protegido por paywall (acesso pago), deve-se informar um login de acesso ou disponibilizar o material no YouTube ou plataforma similar. No caso de série jornalística, é necessário preencher uma única ficha de inscrição e disponibilizar os links de acesso na ordem da reportagem.
2.5 Jornalismo Universitário
2.5.1 Podem concorrer trabalhos produzidos por estudantes de Jornalismo e publicados em veículos-laboratório onde o estudante está matriculado. Não serão aceitos conteúdos publicados em blogs, redes sociais ou quaisquer outros canais pessoais e que não estejam vinculados a veículos laboratoriais da instituição de ensino.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Jornalistas profissionais: poderão participar da premiação trabalhos publicados em Língua Portuguesa, em veículos de comunicação sediados no Brasil - TV, site de notícias, jornal, revistas, rádios e /ou serviços de streaming - no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de agosto de 2026. Serão consideradas válidas as reportagens que tenham relação com o tema do Prêmio CFA de Jornalismo 2026. A participação na modalidade Jornalismo Profissional será restrita aos jornalistas profissionais, brasileiros, natos ou naturalizados, com DRT/ MTB ativos, e que tenham produzido e publicado conteúdo jornalístico em meios de comunicação de grande circulação.
3.2 Jornalismo universitário: poderão participar trabalhos publicados em veículos laboratoriais da instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC, onde o estudante está matriculado. O trabalho terá que ser publicado no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de agosto de 2026. A participação na modalidade Jornalismo Universitário será restrita aos estudantes regularmente matriculados no curso de bacharelado em Comunicação Social - Jornalismo, ou bacharelado em Jornalismo, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e que tenham produzido e publicado conteúdo jornalístico em veículos-laboratório. Entende-se como veículos-laboratório no jornalismo os jornais, rádios, TVs e revistas criadas no ambiente acadêmico por estudantes de graduação em Jornalismo e que funcionam como um espaço de simulação da prática profissional, onde os estudantes podem aplicar as técnicas de redação jornalística com a supervisão de professores.
4. DO TEMA
4.1 Os trabalhos jornalísticos de que trata este edital nas modalidades "Reportagem em Texto", "Reportagem em Vídeo", "Reportagem em Áudio" e "Jornalismo Universitário" serão orientados pelo tema "Administração que transforma o Brasil".
4.2 Os jornalistas e estudantes poderão abordar assuntos como:
A)Gestão pública municipal - cases de sucesso;
B) O papel do profissional de Administração no crescimento econômico e institucional do país;
C) Desafios da gestão pública em tempos de eleição;
D) IGM-CFA (Índice CFA de Governança Municipal) como ferramenta de diagnóstico e melhoria da gestão pública;
E) Administração e o futuro do trabalho em tempos de IA;
F) Governança, planejamento e resultados;
G) A Administração por trás de toda grande realização.
4.3 Os assuntos citados no item 4.2 deste edital são apenas sugestões, não ficando obrigado o jornalista a produzir conteúdo jornalístico sobre os assuntos elencados desde que de acordo com o objetivo (item 1.2) e o tema do prêmio (item 4.1.)
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no site do Prêmio CFA de Jornalismo www.cfa.org.br/premiojornalismo, entre os dias 7 de abril e 31 de agosto de 2026 (até as 23h59m) do corrente ano.
5.2 Serão consideradas válidas as inscrições dos trabalhos que tenham sido veiculados no período destacado no item 3.1.
5.3 Para efeito de julgamento e de premiação, os trabalhos serão classificados nas modalidades descritas no item 2 deste edital.
5.4 Serão admitidos até 5 (cinco) trabalhos jornalísticos por CPF.
5.5 Serão consideradas as versões originais publicadas no período indicado neste edital, sendo vedadas reedições posteriores.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 Os trabalhos inscritos no concurso serão julgados por uma comissão constituída pelo Conselho Federal de Administração.
6.2 A comissão será formada por jornalistas externos à autarquia e um profissional de Administração.
6.3 O Prêmio será concedido aos trabalhos que tiverem maior aderência aos objetivos do concurso.
6.4 Ganharão o prêmio os trabalhos que demonstrarem maior relevância para a área de administração e gestão, bem como apresentar melhor qualidade editorial, além de criatividade, originalidade e temporalidade.
6.5 O trabalho que obtiver maior nota será apontado o ganhador de cada modalidade.
6.6 Dos critérios da notícia
6.6.1 Critérios específicos para avaliação de reportagem em texto
A)Relevância do conteúdo: A pauta deve ter valor noticioso, agregar valor, ser interessante e de relevância pública, seja em mercados e contextos regionais ou nacionais.
B) Qualidade da narrativa: Será considerada, a título de julgamento, a qualidade final, com ênfase nas melhores práticas de escrita, com destaque para clareza, coesão, coerência, originalidade e uso correto de dados.
C) Impacto Social: A qualidade do conteúdo será medida também pela prestação de serviço que a matéria oferece e pelo potencial de impacto na vida dos cidadãos.
D )Fontes de Informações: Serão levados em consideração trabalhos que contam com entrevistas de integrantes do Sistema CFA/CRAs (dirigentes e porta-vozes), de profissionais registrados - incluídos na base de dados do Sistema CFA/CRAs - e que incluam dados de pesquisa capazes de enriquecer o conteúdo e trazer visibilidade para a administração e seus profissionais.
E )Originalidade, inovação e criatividade: Abordagens originais e criativas sobre os temas terão prioridade na seleção. Ganharão mais pontos os trabalhos que utilizarem dados gerados pelo Sistema CFA/CRAs, bem como apresentarem o uso de mapas, infográficos e tabelas ilustrativas que enriquecem visualmente a matéria.
F) Acessibilidade: Contará para aumento de pontuação conteúdos que levam em consideração a comunicação acessível a todos, como exemplo, a descrição de imagens e textos responsivos aos leitores com deficiência visual.
6.6.2 Critérios específicos para avaliação de reportagem em Áudio
A) Relevância do conteúdo: A pauta deve ter valor noticioso, agregar valor, ser interessante e de relevância pública, seja em mercados e contextos regionais ou nacionais.
B) Qualidade da narrativa: A reportagem deve contar história de maneira coerente, agradável, com narrativa bem desenvolvida e locução sem erros gramaticais.
C) Qualidade estética: refere-se à estética sonora, clareza do áudio, bem como potencial de geração de impacto nos ouvintes.
D) Fontes de Informações: Serão levados em consideração trabalhos que contam com entrevistas de integrantes do Sistema CFA/CRAs (dirigentes e porta-vozes), de profissionais registrados - incluídos na base de dados do Sistema CFA/CRAs - e que incluam dados de pesquisa capazes de enriquecer o conteúdo e trazer visibilidade para a administração e seus profissionais.
E) Originalidade, Inovação e Criatividade: Abordagens originais e criativas sobre os temas terão prioridade na seleção. Ganharão mais pontos os trabalhos que utilizarem dados gerados pelo Sistema CFA/CRAs. Critérios de originalidade poderão ser percebidos na edição do áudio e na inclusão, por exemplo, de uma trilha sonora criativa e inovadora.
6.6.3 Critérios específicos para avaliação de reportagem em Vídeo
A) Relevância do conteúdo: A pauta deve ter valor noticioso, agregar valor, ser interessante e de relevância pública, seja em mercados e contextos regionais ou nacionais.
B) Qualidade da narrativa: A reportagem deve contar história de maneira coerente, agradável, com narrativa bem desenvolvida e locução sem erros gramaticais.
C) Qualidade estética: Será considerada a estética visual do vídeo (enquadramentos, cortes, iluminação, qualidade da imagem, narração e escolha de cenários aderentes à narrativa).
D) Impacto Social: A qualidade do conteúdo será medida também pela prestação de serviço que a matéria oferece e pelo potencial de impacto na vida dos cidadãos.
E) Fontes de Informações: Serão levados em consideração trabalhos que contam com entrevistas de integrantes do Sistema CFA/CRAs (dirigentes e porta-vozes), de profissionais registrados - incluídos na base de dados do Sistema CFA/CRAs - e que incluam dados de pesquisa capazes de enriquecer o conteúdo e trazer visibilidade para a administração e seus profissionais.
F) Originalidade, inovação e criatividade: Abordagens originais e criativas sobre os temas terão prioridade na seleção. Ganharão mais pontos os trabalhos que utilizarem dados gerados pelo Sistema CFA/CRAs, bem como apresentarem o uso de mapas, infográficos e tabelas ilustrativas que enriquecem visualmente a matéria. Esse critério pode ser percebido na edição do vídeo e na inclusão, por exemplo, de uma trilha sonora.
G) Acessibilidade: Contarão para aumento de pontuação conteúdos que levam em consideração a comunicação acessível a todos, como exemplo, a utilização de closed caption e tradução para Libras.
7. DAS PREMIAÇÕES
7.1 Serão premiados, em dinheiro, os vencedores em primeiro, segundo e terceiro lugar, de cada modalidade, na categoria Jornalismo Profissional, indicada no item II do edital. A premiação a seguir corresponde ao valor bruto, sujeito a dedução de impostos e contribuições sociais:
A) 1º lugar (Texto, Áudio e Vídeo): troféu, certificado e R$ 10.000,00 (dez mil reais);
B) 2º lugar (Texto, Áudio e Vídeo): certificado e R$ 6.000,00 (seis mil reais);
C) 3º lugar (Texto, Áudio e Vídeo): certificado e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
7.2 O/a vencedor (a), na categoria Jornalismo Universitário, receberá troféu, certificado, premiação em dinheiro no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
7.3 Além da premiação em dinheiro, o/a estudante que vencer o Prêmio CFA de Jornalismo terá o seu trabalho publicado nos veículos de comunicação do Conselho Federal de Administração.
7.4 Em caso de trabalho de autoria coletiva, não compete ao Conselho Federal de Administração a divisão do prêmio em dinheiro entre os autores da matéria.
8. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E IA
8.1 Os participantes da premiação, em observância ao disposto na Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados") e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, ao se inscreverem neste edital, concordam e autorizam o Conselho Federal de Administração a realizar o tratamento dos Dados Pessoais das pessoas físicas concorrentes para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.
8.2 Os dados pessoais poderão ser utilizados pelo Conselho Federal de Administração para:
A) Realizar a comunicação oficial pelo CFA, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp etc.);
B) Contato com os responsáveis legais e equipe;
C) Comprovação das informações cadastradas.
8.3 O uso de Inteligência Artificial (IA) generativa será permitido, desde que esteja em conformidade com a LGPD e outras normas aplicáveis, desde que garanta a transparência do processo a fim de evitar manipulações ou violação de direitos autorais. É vedado o uso de IA para geração integral das reportagens jornalísticas.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Ficam impedidos de concorrer ao prêmio de que trata este edital:
A) os empregados e colaboradores do Sistema CFA/CRAs ou aqueles que exerçam funções a estes equiparadas;
B) os jornalistas que tenham parentesco com conselheiros federais, conselheiros regionais e colaboradores do CFA;
C) os prestadores de serviço contratados pelos órgãos integrantes do Sistema CFA/CRAs, durante a vigência do contrato;
D) os integrantes da comissão julgadora do Prêmio CFA de Jornalismo.
9.2 Trabalhos produzidos por assessorias de imprensa e conteúdos patrocinados não serão aceitos. Entende-se por branded content qualquer produção financiada por marcas ou empresas com objetivo promocional, excluindo conteúdos jornalísticos independentes.
9.3 O Comitê de Julgamento do CFA decidirá sobre a adequação dos trabalhos inscritos aos critérios e ao elevado patamar de qualidade e coerência do texto, exigidos para a premiação, podendo deliberar pela desclassificação dos trabalhos se não atenderem aos critérios de seleção definidos neste Regulamento.
9.4 A deliberação do Comitê de Julgamento do CFA, em todas as modalidades, será realizada e dada publicidade no evento de entrega do prêmio, ainda com data a definir, em novembro.
9.5 As decisões do Comitê de Julgamento do CFA não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
9.6 Os candidatos reconhecem e concordam que as opiniões expressas nos textos classificados no concurso são de sua inteira responsabilidade.
9.7 O não cumprimento de qualquer dispositivo deste Regulamento acarretará a desclassificação do trabalho ou da candidatura, mediante decisão do Comitê de Julgamento do CFA.
9.8 A participação como membro do Comitê de Julgamento é atividade voluntária, isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária.
9.9 O CFA custeará as despesas com passagens aéreas e hospedagem para participação dos membros do Comitê de Julgamento por ocasião de reuniões presenciais.
9.10 Os membros do Comitê de Julgamento receberão certificados por sua atuação no processo de análise e classificação final dos candidatos, considerando as disposições desta Resolução Normativa.
9.11 O Comitê de Julgamento do CFA decidirá sobre as situações não previstas neste Edital.
Leonardo José Macedo
Presidente do Conselho