ESPÉCIE: NOTIFICAÇÃO. CONVÊNIO CV nº 8.107.00/2018 (Transferegov nº 876210/2018), celebrado com o município de Milagres do Maranhão - MA. PROCESSO: nº 59580.000876/2023-10. A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), representada por Clóvis Luís Paz Oliveira, considerando que já se esgotaram as tentativas de envio do Ofício n.º 257/2025 - 8ª/SR (peça 80) à empresa TRIMENSIONAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, por parte desta 8ª/SR via Correios, sem que houvesse o retorno do Aviso de Recebimento (AR) assinado, realiza a notificação por edital, nos termos em que se segue: Informamos que encontra-se em andamento o processo de tomada de contas especial número 59580.000876/2023-10-e, relativo ao Convênio nº 8.107.00/2018 (Transferegov nº 876210/2018), celebrado com o município de Milagres do Maranhão - MA, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais no município, no valor total de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). O processo visa à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento ao erário, em decorrência de irregularidades na execução do convênio supramencionado, conforme descrito no Relatório do Tomador de Contas Especial nº 11/2023 - 8ª/GRG/UCB, cópia anexada. Ademais, verificou-se que a execução do convênio mencionado ficou a cargo da empresa TRIMENSIONAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI., CNPJ: 09.085.088/0001-66, por meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e em consonância com o acórdão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe que: "A emissão de nota fiscal sem a correspondente prestação dos serviços de execução das obras pactuadas no convênio implica na responsabilização solidária da empresa contratada e emissora do documento fiscal pelo débito imputado ao gestor público, a teor do disposto no art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1993." NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 507.794,39 (quinhentos e sete mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos) devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos, conforme demonstrativo de débito em anexo. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA.
Clóvis Luís Paz De Oliveira
Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR