PORTARIA PGR/MPF Nº 242, DE 23 DE ABRIL DE 2026
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Ministério Público Federal para atuarem, por delegação do Procurador-Geral da República, no acompanhamento e na fiscalização da execução do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão (Acordo de Repactuação), homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de novembro de 2024, na Petição nº 13.157/DF, no âmbito das seguintes unidades:
I - Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo:
a) Procuradora da República GABRIELA DE GOES ANDERSON MACIEL TAVARES CAMARA;
b) Procurador da República PAULO HENRIQUE CAMARGOS TRAZZI;
II - Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais:
a) Procurador da República CARLOS BRUNO FERREIRA DA SILVA;
b) Procurador da República EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA AGUIAR; e
c) Procurador da República LAURO COELHO JUNIOR.
§ 1º Os membros designados deverão atuar na condição de membros auxiliares do Procurador-Geral da República, no período de 1º de maio a 31 de julho de 2026.
§ 2º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados pelos membros designados, nos termos deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO