EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Setor de Apuração e Cobrança da Superintendência Regional do INSS Nordeste, pelo presente Edital, NOTIFICA a empresa COILAV CUSTÓDIA E VIGILÂNCIA DE VALORES LTDA, CNPJ nº 08.599.599/0001-33, ou seu representante legal, por se encontrar em local incerto e não sabido, ou ter recusado correspondência, para que esteja ciente do teor do Despacho Decisório COFL - SRNE/INSS Nº 8, de 30 de março de 2026, por meio do qual o INSS determinou que a empresa promova o RESSARCIMENTO do valor de R$ 83.062,18 (oitenta e três mil e sessenta e dois reais e dezoito centavos), referente à quitação de RPV´s nos autos do processo trabalhista nº 0005700-98.2002.5.13.0001, no qual o INSS sofreu condenação subsidiária. Dando-se por notificada, a interessada dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do presente edital, para, caso queira, apresentar RECURSO, nos autos do Processo SEI nº 00429.001626/2023-15, por meio do endereço eletrônico [email protected].
Caso não haja interesse em recorrer da decisão, o valor deverá ser recolhido aos cofres públicos no prazo de 30 (trinta) dias a partir desta notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) a ser solicitada no endereço eletrônico [email protected], ou deverá ser formalizado o requerimento de parcelamento, no mesmo prazo, sob pena da incidência de juros e correção monetária, bem como inscrição da devedora no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, sem prejuízo da cobrança judicial.
Por oportuno, informamos que os autos do Processo nº 00429.001626/2023-15 encontram-se à disposição para vista da interessada, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e requerimento no endereço eletrônico retromencionado.
DERALDO SALVADOR DE LIMA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística