A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão - COREN-MA , em conjunto com o Secretário Interino da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO a publicação DOU Nº 221, de 22 de novembro de 2023, e Nº 225, de 28 de novembro de 2023, que torna público o resultado da Eleição Interna para os cargos de Diretoria deste Regional para a Gestão 2024/2026; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Regional, aprovado pela Decisão Coren-MA nº 297/2025 e homologado pela Decisão Cofen nº282/2025, no art. 26 que compete ao Plenário do Coren-MA; CONSIDERANDO o disposto no Art. 19 do Regimento Interno do Coren-MA, em que "O pedido de licença ou renúncia de Conselheiro Regional deverá ser comunicado por escrito ao Plenário do respectivo Conselho"; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00235.000945/2026-15 que trata de "Requerimento de licença do mandato de Conselheiro Regional para fins de desincompatibilização eleitoral" - José Carlos Costa Araújo Júnior (Conselheiro Efetivo) no período de 03/04/2026 a 04/10/2026 ou com retorno a qualquer tempo caso haja desistência da candidatura ao pleito eleitoral; CONSIDERANDO o Art. 1, inciso II, alínea "g" da Lei Complementar nº 64/90; CONSIDERANDO a deliberação na 643ª (seiscentésima quadragésima terceira) Reunião Ordinária de Plenário - ROP, realizada no dia 08 e 09 de abril de 2026;, decide:
Art. 1º Autorizar a licença/desincompatibilização ao Conselheiro José Carlos Costa Araújo Junior, Coren-MA nº 364.950-ENF, do cargo de Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, no período iniciado em 03 de abril de 2026 a 04 de outubro de 2026.
Parágrafo único: Durante o período da licença temporária citada no caput deste artigo, a Presidência do Coren-MA será exercida interinamente pela Conselheira Secretária, Dra Telciane Martins Feitosa Rios, Coren-MA nº 336.138-ENF, nos termos do Art. 29, II do Regimento Interno do Coren-MA.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Cumpra-se.
TELCIANE MARTINS FEITOSA RIOS
Presidente Interina
TARDELLY SOUSA SIPAUBA
Secretário Interino