O GERENTE REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA, da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 195 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria SAF nº 2.664, de 20 de julho de 2023, que delegou aos Gerentes Regionais a competência prevista no art. 14, § 1º, II, da Norma sobre a governança, os limites de alçada e as autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, alterado pelo Decreto nº 10.340, de 06 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020, do Ministério da Economia;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29 de novembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SAF nº 221, de 05 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SAF nº 2.664, de 20 de julho de 2023, que delega aos Gerentes Regionais a competência prevista no art. 14, § 1º, II, da Norma sobre a governança, os limites de alçada e as autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o Ofício nº 122/2025 - GAB/AACEAM (SEI nº 14631473);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53578.000356/2021-16, resolve:
Art. 1º Aprovar a conveniência e oportunidade da DOAÇÃO dos bens permanentes inservíveis da Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com número de patrimônio 6976374 e 6978677 dispostos na Planilha de Bens - ERM atualizada (SEI nº 8848114) e anunciados no Doações.gov.br (SEI nº 8848129), por meio de DOAÇÃO, com fundamento no art. 76, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assim como o inciso III do art. 3º, combinado com o inciso V do art. 8º, todos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 e sua alteração, tendo como donatário a Associação de Desenvolvimento Ambiental Financeiro e Econômico do Amazonas.
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Celso Henrique Heredias Ribas