Dispõe sobre a realocação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o constante no processo 19962.000411/2026-01, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes realocações:
I - um CCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Administração de Serviços Terceirizados, da Divisão de Terceirização de Mão de Obra Exclusiva, da Coordenação de Gestão de Terceirização e de Transporte, da Coordenação-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e Transporte, da Diretoria de Administração e Logística, da Secretaria de Serviços Compartilhados para um CCE 2.05 de Assistente Técnico, da Coordenação de Gestão de Terceirização e de Transporte, da Coordenação-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e Transporte, da Diretoria de Administração e Logística, da Secretaria de Serviços Compartilhados;
II - um CCE 2.07, de Assistente, da Coordenação-Geral de Projetos e Contratos Transversais, da Diretoria de Administração e Logística, da Secretaria de Serviços Compartilhados para um CCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Contratos Transversais, da Coordenação de Contratos Transversais, da Coordenação Geral de Projetos e Contratos Transversais, da Diretoria de Administração e Logística, da Secretaria de Serviços Compartilhados;
III - um CCE 3.13 de Gerente de Projeto, da Secretaria-Executiva para um CCE 1.13 de Superintendente, da Superintendência Regional de Administração no Estado do Espírito Santo, da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, da Secretaria de Serviços Compartilhados; e
IV - uma FCE 1.13 de Superintendente, da Superintendência Regional de Administração no Estado do Espírito Santo, da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas, da Secretaria de Serviços Compartilhados para uma FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Secretaria-Executiva.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
ESTHER DWECK