A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RD TRANSPORTES E LOCACAO LTDA., 18.531.170/0001-68, TQT8F19, FRMEV00443602026, 606-82; TQR1C36, FRMEV00637812026, 606-82; R2 TRANSPORTES LTDA, 37.872.177/0001-98, GJC2E27, FRMEV00646412026, 606-82; R8 TRANSPORTES LTDA, 07.002.238/0001-03, JBE6E93, FRMEV00395502026, 606-82; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0001-30, SPG8G60, FRMEV00644392026, 606-82; SQB9H46, FRMEV00821642026, 606-82; RAFAEL ADILCON BORBA, ***.890.609-**, MCI2014, FRMEV00372422026, 606-82; RBL TRANSPORTES LTDA, 31.938.026/0001-09, MJO9E78, FRMEV00370282026, 606-82; RAFAEL BUENO DE OLIVEIRA, ***.941.161-**, QCU9B73, FRMEV00643542026, 606-82; RAFAEL TONET, ***.681.439-**, OVF1D29, FRMEV00643532026, 606-82; RDC TRANSPORTES LTDA, 37.014.287/0001-19, HRO4C61, FRMEV00643502026, 606-82; RDF LOGISTICA LTDA, 36.047.755/0001-99, QZQ7J49, FRMEV00643022026, 606-82; QZQ7J49, FRMEV00641682026, 606-82; RANGEL DA CRUZ CARDOSO, ***.852.929-**, MEG0J83, FRMEV00642122026, 606-82; RAMON ALENCASTER JOAQUIM DIAS, 31.762.726/0001-95, MKM9G84, FRMEV00822152026, 606-82; RAPIDO TRANSPORTE CAPILE LTDA, 72.472.962/0001-54, IDV4640, FRMEV00821742026, 606-82; RADIOLA TRANSPORTES LTDA, 40.178.136/0001-00, PRQ6D59, FRMEV00638652026, 606-82; RB TRANSPORTE LTDA, 59.142.889/0001-94, QIQ5C50, FRMEV00638312026, 606-82; R. RODRIGUES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 24.829.652/0001-00, NQP2121, FRMEV00637332026, 606-82; REALDO CARDIN JUNIOR, ***.242.229-**, AAT6J98, FRMEV00820242026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração