O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, situado na Primeira Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 150, Paralela, Salvador - Bahia, CEP 41.710-900, por meio da Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos, FAZ SABER a quem o presente vir e interessar possa, especialmente a empresa MEGA PETZ COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 49.369.570/0001-42, domiciliada em local incerto e não sabido, que tramita neste Órgão o Processo SEI nº 0006280-59.2024.6.05.8000, no qual foi emitida pela fiscalização do ajuste a Intimação para Defesa n.º 4/2024, em razão da inexecução total, relativa ao fornecimento do item 12 do ARP nº 78/2024, impondo-se a penalidade de multa no valor de R$ 1.780,00 (mil setecentos e oitenta reais), bem assim ao impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Frustradas as tentativas de intimação por via postal e por não responder às comunicações enviadas via correspondência eletrônica ao e-mail registrado pela empresa, nem por meio do aplicativo whatsaspp. Foi emitida pela fiscalização do ajuste, também, no processo acima referido, a Notificação nº 5/2024, a qual comunica o deferimento pela Diretoria-Geral do TRE/BA do pedido de troca de marca pleiteado pela empresa, no que se refere ao item 12 da retrocitada ARP.
Assim, fica a MEGA PETZ COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA notificada para, querendo, apresentar defesa, necessariamente escrita, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data desta publicação, quanto à intimação n.º 4/2024, acima mencionada, ficando, ainda, ciente de que esgotado o prazo para a apresentação da defesa serão aplicadas as sanções vigentes.
Quanto à Notificação n.º 5/2024, aguarda-se o fornecimento das 2 (duas) unidades do item 12 da ARP 78/2024, conforme marca oferecida em substituição pela empresa, nos termos do seu requerimento.
Salvador, 15 de maio de 2026.
Raquel de Navarro Cardoso
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos do TRE-BA