RETIFICAÇÃO
No Ato Presi n° 667, de 15 de maio de 2026, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União de 18 de maio de 2026, Edição 91, Página 82, onde se lê: "VICE-PRESIDENTE", leia-se: "PRESIDENTE".
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No Ato Presi n° 667, de 15 de maio de 2026, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União de 18 de maio de 2026, Edição 91, Página 82, onde se lê: "VICE-PRESIDENTE", leia-se: "PRESIDENTE".
Portaria Presi 287/2026, de 15/05/2026, publicada no Diário Oficial da União de 18/05/2026, Seção 2, p 81, Onde se lê(...)
o afastamento, com ônus limitado, do Juiz Federal JOÃO CARLOS MAYER,."leia-se (...) o afastamento, com ônus limitado, do Desembargador Federal JOÃO CARLOS MAYER
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0005532-08.2026.4.02.8000, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor RENATO SALDANHA LIMA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República em vigor.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0036230-91.2026.4.02.8001, resolve:
EXONERAR, de ofício, a partir de 16/04/2026, por não ter entrado em exercício no prazo legal, a servidora MARIANA GOULART, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art. 15, § 2º, c/c o art. 34, parágrafo único, inciso II, ambos da Lei nº 8.112/90.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0001338-56.2026.4.02.8002, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ROSSANA MARIA LOPES, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, concedida com base em decisão judicial proferida pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0009081-71.2004.4.02.5001, com trânsito em julgado em 09.11.2009, conforme processo de execução 2014.50.01.114133-0, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0004605-13.2024.4.02.8000, resolve:
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em razão de habilitação no concurso público promovido por este Tribunal em 2024, obedecida a ordem de classificação da listagem ampla concorrência, a candidata abaixo, para o cargo de TÉCNICA JUDICIÁRIA, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:
Qt. | Nome do(a) Candidato(a) | Class. | Origem da Vaga |
1 | RAQUEL SILVA MATOS | 225º | declaração de vacância do cargo de Laerte Junior de Oliveira Nery |
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0005722-38.2026.4.03.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, em razão de falecimento, a partir de 28 de março de 2026, nos termos do art. 33, inciso IX, da Lei nº 8.112/90, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pela servidora MARIA SILVIA WUO.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0002421-83.2026.4.03.8001 - SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, ao servidor SILVIO LUIZ TONIETTO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos termos do art. 5.º da Lei nº 9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores; e com o adicional de qualificação (especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0013995-40.2025.4.03.8001 - SEI, resolve:
APOSENTAR, POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, com o valor do benefício correspondente a 86% (oitenta e seis por cento) da média aritmética, nos termos do art. 10, § 1.º, inciso II e § 4.º, observado o art. 26, § 2.º, inciso II, e § 7.º, todos da EC n.º 103/2019, a servidora ANA LUCIA RODRIGUES BEZERRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0018852-32.2025.4.03.8001 - SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, à servidora NIDIA YUKIE SATO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores; e com a vantagem pessoal nominalmente identificada, decorrente da concessão do adicional de qualificação (graduação), nos termos dos §§ 5.º e 6.º do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006, incluídos pela Lei n.º 14.687/2023, observado o decidido pelo STF no RE 638.115 e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, no processo n.º 0000292-57.2004.4.03.6100.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0015132-57.2025.4.03.8001 - SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso II, e o § 3.º, inciso II, do referido artigo, calculada nos termos do art. 26, §§ 1.º e 3.º da referida Emenda, observado o disposto nos §§ 14 e 16 (com redação da EC n.º 20/1998) e §§ 15 e 17 (com redação da EC n.º 41/2003), do art. 40 da Constituição da República, à servidora MARIA CRISTINA FERNANDES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, observado o disposto no art. 3.º, caput, da Lei n.º 12.618/2012, com o benefício especial previsto nos §§ 1.º ao 6.º do referido artigo, em sua redação original.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0007768-19.2026.4.06.8000, resolve: COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Supremo Tribunal Federal, ad referendum do Plenário Administrativo, o Juiz Federal JOÃO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA, lotado na Vara Cível e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Paracatu/MG, para atuação como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro André Mendonça, com prejuízo de jurisdição e sem prejuízo de seus direitos e vantagens inerentes ao cargo, pelo período de 01 (um) ano a contar de 12/05/2026. Publique-se e registre-se.
Des. VALLISNEY OLIVEIRA
O VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização para o Juiz Federal JOÃO MOREIRA PESSOA DE AZAMBUJA, lotado na Vara Federal da Subseção Judiciária de Paracatu/MG, afastar-se da atividade jurisdicional, no período de 12/05/2026 a 11/05/2027, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro André Mendonça, no Supremo Tribunal Federal, resolve:
DESIGNAR a Juíza Federal Substituta PATRÍCIA ALENCAR TEIXEIRA CARVALHO para, sem prejuízo da jurisdição na Vara Cível e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Ponte Nova, responder pela titularidade da Vara Cível e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Paracatu, a partir de 12/05/2026.
CONCEDER à Juíza Federal Substituta PATRÍCIA ALENCAR TEIXEIRA CARVALHO o regime de teletrabalho, a fim de se preservar o princípio da eficiência administrativa e otimizar o tempo da magistrada no desempenho de suas funções nas duas unidades.
Des. RICARDO MACHADO RABELO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, conforme SEI nº 0009640-22.2026.6.05.8003, resolve:
Art.1º Dispensar o servidor Wellington Oliveira Cardoso da função de Chefe de Cartório - FC-6 da 3ª Zona Eleitoral/Salvador, a partir de 11/05/2026.
Art. 2º Dispensar a servidora Valéria Cardoso Souza da função de Assistente I - FC-1 da 3ª Zona Eleitoral/Salvador, a partir da data de publicação.
Art. 3º Designar a servidora Valéria Cardoso Souza, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, para a função de Chefe de Cartório - FC-6 da 3ª Zona Eleitoral/Salvador, a partir da data de publicação.
Art. 4º Designar o servidor Wellington Oliveira Cardoso, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, para a função de Assistente I - FC-1 da 3ª Zona Eleitoral/Salvador, a partir da data de publicação.
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
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