PAUTA DA 266ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Dia: 27/05/2026
Hora: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 6/2026 (SEI 1699420), a Sessão de Julgamento será presencial e haverá a possibilidade de participação de forma remota, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008451/2025-76
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: AZ Brasile Holding Ltda., AZ Quest Holdings S.A., e XP Managers Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
Advogados: Luís Arthur Terra Alves, Letícia de Zan Garcia Martins e Silva, Daniel Costa Rebello, Giovana Vieira Porto, Barbara Rosenberg, Maria Amaral de Almeida Sampaio, Bruna Silveira de Alencar, Júlia Reis Romualdo e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
2. Processo Administrativo nº 08700.004404/2016-62
Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE/RS).
Representados: Agro Industrial Nova Bréscia Ltda.; ASM Comércio de Subprodutos de Origem Animal Ltda. - EPP; ASM Comércio e Coleta de Ossos Ltda. - ME; Farol Indústria e Comércio S.A.; Fasa América Latina Participações Societárias S.A.; Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda.; Faros Transportes e Comércio Ltda.; Frigorífico Cason Ltda.; Fuga Couros S.A.; Sebo Mariense Ltda.; Sefar - Indústria e Comércio de Farinha e Sebo Ltda.; Ademir Benetti; Cristiano Theisen; Edson Argenton; Evandro Dalchiavon; Gelson Fernando Titton; Gemiro Cason; Iedo Claudino Fuga; João Luiz Petter; Luis Eduardo Fuga; Mauro Pedro Wagner e Silvia Danubia Martini Flores Souza.
Advogados: Luís Renato Diel, Nicole Diel, Marlo Thurman Gonçalves, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça, Renato Donadio Munhoz, Franklin Rodrigues da Costa, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, Rafael Barreto Bornhausen, Lauro Cavallazzi Zimmer e outros.
Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
3. Processo Administrativo nº 08700.006630/2016-88
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Coesa S.A. (atual denominação social da Construtora OAS S.A.), Alya Construtora S.A. (atual denominação social da Construtora Queiroz Galvão S.A.), Salgueiro Construções S.A. (atual denominação social da Delta Construções S.A.), Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. (atual denominação da Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A.), Novonor Participações e Investimentos S.A (atual denominação social da Odebrecht Participações e Investimentos S.A., antiga Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura Ltda.), Via Engenharia S.A., Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Carlos José de Souza, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Dinarte Cirilo Sousa, Eduardo Alcides Zanelatto, Eduardo Hermelino Leite, Eduardo Soares Martins, Emílio Eugênio Auler Neto, Fernando Antônio Cavendish Soares, Fernando Márcio Queiroz, Geraldo Villin Prado, Gustavo Souza, Helder Dantas, João Antônio Pacífico Ferreira, João Borba Filho, João Marcos Almeida da Fonseca, José Camilo Teixeira Carvalho, José Lunguinho Filho, Júlio Cesar Duarte Perdigão, Luiz Felipe Cardoso de Carvalho, Luis Ronaldo Wanderley, Marcelo Antônio Carvalho Macedo, Márcio Bolívar de Andrade, Márcio Magalhães Duarte Pinto, Marco Antônio Ladeira de Oliveira, Marcos Vidigal do Amaral, Paulo Meriade Duarte, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Roberto Xavier de Castro Junior, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva, Rogério Nora de Sá, Rui Novais Dias.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Marcela Mattiuzzo, Maria Cecília Dias de Andrade Santos, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Isabela de Oliveira Pannunzio, Bruno Hartkoff Rocha, Rafael Alfredi de Matos, Marlus Santos Alves, Luiz Guilherme Ros, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Joana Rangel Wanderley de Siqueira, Juliana Rodrigues Mauro, Flavio Galdino, Felipe Brandão, Herman Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Fernanda Torres de Lima, Salo de Carvalho, Lilian Christine Reolon, Victor Cavalcanti Couto, Sara Fernandes Curvino, Maria Paula Morena Borges Silva, Mariana Nunes Alves, Guilherme San Juan Araújo, Vitor Alexandre de Oliveira e Moraes, Paulo Henrique Alves Corrêa, Leonardo Massud, Pedro Luiz Bueno de Andrade, Nythalmar Dias Ferreira Filho, Maurício Oscar Bandeira Maia, Polyanna Vilanova, Ana Flávia Napoli da Silva, João Daniel Rassi, Renata Cestari Ferreira, Victor Labate, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Juvenal Norberto da Silva Junior, Carlos Flávio Venâncio Marcílio, José Fernando Torrente, Jéssica Gomes Guimaraes, Dilvan Pereira Marques, Luiz Rodrigo de Aguiar Barbuda Brocchi, Maria Claudia Napolitano de Oliveira Miranda Villano, Marcos Thompson Bandeira, Bruno Droghetti Magalhães Santos, Daniel Augusto Mesquita, Marilia dos Santos Dias Renno, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Larissa Camargo Costa, Conrado Donati Antunes, Paulo Victor Marcondes Buzanelli, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst Buzatto, Andrea Astorga Dos Prazeres e outros.
Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.
4. Consulta nº 08700.001108/2026-81
Consulente: Associação Brasileira de Fornecedores de Medicamentos - ABFMED.
Representante Legal: Patricia Agra Araújo, Guillermo Glassman, João Pedro Marques de Gracia Borges e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
5. Petição (PET) no Recurso Voluntário nº 08700.005723/2018-57
Recorrente: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
Advogados: Ana Rafaela Medeiros, Ana Frazão, Francisco Ribeiro Todorov e outros.
Representada: Brasil Terminal Portuário S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho e outros.
Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de uso Público - ABRATEC, Associação Brasileira dos Terminais Privados - ATP e Associação Brasileira de Terminais Portuários - ABTP.
Advogados: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, João Adelino Moraes de Almeida Prado, Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Em 20 de maio de 2026
Diogo Thomson de Andrade
Presidente do ConselhoInterino