Aprova o Plano Específico de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Javali do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Mantiqueira - Plano Javali Mantiqueira (processo 02126.000665/2026-70).
O DIRETOR DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 13 do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, com fundamento no art. 5º da Instrução Normativa ICMBio nº 19, de 14 de abril de 2025 - Dispõe sobre a prevenção da introdução e o controle ou a erradicação de espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação federais e suas Zonas de Amortecimento; na Resolução CONABIO nº 07, de 29 de maio de 2018 - que dispõe sobre a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras; nas Portarias ICMBio nº 35, de 14 de maio de 2009, nº 41 de 09 de maio de 2016 e nº1.046, de 03 de dezembro de 2018, que respectivamente aprovam os planos de manejo da Floresta Nacional de Passa Quatro, Floresta Nacional de Lorena e da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, e da e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 21 de dezembro de 2017 - que estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração e revisão de planos de manejo de unidades de conservação federais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Específico de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Javali do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Mantiqueira - Plano Javali Mantiqueira.
Parágrafo único. O Plano Javali Mantiqueira segue as diretrizes dos Planos de Manejos da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, da Floresta Nacional de Passa Quatro e da Floresta Nacional de Lorena.
Art. 2º O Plano Javali Mantiqueira tem como objetivo geral "Consolidar estratégias de manejo visando a redução dos impactos do javali nas Unidades de Conservação do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Mantiqueira por meio de uma rede de parcerias, ações de prevenção, controle e monitoramento."
Art. 3º São objetivos específicos do Plano Javali Mantiqueira:
I - Promoção do conhecimento, engajamento e sensibilização a distintos setores sobre a importância das estratégias para o enfrentamento à problemática do javali na área de abrangência do plano.
II - Estímulo e consolidação dos arranjos locais para viabilizar ações de manejo de acordo com os procedimentos estabelecidos para a área de abrangência do plano.
III - Consolidação de uma rede de parceiros e caminhos possíveis para sustentabilidade financeira e implementação do plano.
IV - Organização e disponibilização de dados e informações sobre o javali na região, identificando as lacunas de conhecimento, além de estimular novas ações de manejo, monitoramento e pesquisa.
Art. 4º O Plano Javali Mantiqueira será monitorado da seguinte forma:
I - Anualmente, para revisão e ajuste das ações;
II - Uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do Plano; e
III - Avaliação final ao término do ciclo de vigência.
Art. 5º O prazo de vigência do Plano Javali Mantiqueira é de cinco anos, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Plano Javali Mantiqueira deve ser mantido e atualizado na página eletrônica do ICMBio, na página de manejo de espécies exóticas invasoras e na página da própria unidade de conservação federal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA