EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pró-Reitoria de Administração. Notificação
Pregão Eletrônico nº 90081/2024; Processo nº 23006.012021/2025-80.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001-06 comunica a manutenção da aplicação da sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública após cumprimento do disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, devido ao descumprimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 90081/2024. O Ofício de Notificação nº 1013/2026 - CGSADC, datado de 14 de maio de 2026 foi encaminhado por meio de mensagens eletrônicas, no endereço cadastrado em nossos controles: [email protected], nos dias 14, 15 e 18 de maio de 2026. Tendo em vista que a empresa não manifestou recebimento do ofício e estando a empresa em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAMOS a empresa acerca da decisão deliberada por meio desta publicação reproduzindo, a seguir, o conteúdo do Ofício de notificação nº 1013/2026 - CGSADC. 1. Trata-se de processo referente à aquisição de Disco Rígido Externo Portátil (2TB), para o qual foi realizado o Pregão Eletrônico nº 90081/2024, processo de contratação nº 23006.012067/2024-18, no qual a sua empresa, S VASCONCELOS ROSAS, foi vencedora para o fornecimento do item 1 (único), sendo emitida a Nota de Empenho nº 2024NE630029 em favor de sua empresa. 2. Para fins de aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar deve ser assegurado ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da prática de ato que implique restrição de direitos dela decorrente, inclusive quanto ao início da contagem da penalidade administrativa e respectivo registro nos sistemas oficiais, conforme disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 3. Nesse contexto, foi constituída a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, com a finalidade de avaliar e, eventualmente, recomendar à autoridade competente a ratificação ou a revisão da sanção, no âmbito da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC), conforme Portaria nº 139/2026, de 09 de fevereiro de 2026. 4. Sua empresa foi notificada por meio do Ofício nº 452/2026 - CGSADC, de 11 de março de 2026, encaminhado por mensagem eletrônica nos dias 12 e 13 de março de 2026, oportunidade em que lhe foi assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento, para manifestação acerca de eventual fato novo que merecesse apreciação. 5. Em razão de questionamento encaminhado por sua empresa, via mensagem eletrônica, no dia 13 de março de 2026, às 15h04, iniciou-se a contagem do prazo para eventual apresentação de defesa. 6. Encerrado o prazo concedido, não houve manifestação por parte de sua empresa junto à Divisão de Contratos ou à fiscalização do Contrato. 7. Diante do exposto, considerando a ausência de defesa e a inexistência de fato novo que justificasse a revisão da decisão, a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade manifestou-se pela manutenção da sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. 8. Dessa forma, o processo foi submetido à Ordenadora de Despesas que, considerando o caráter educativo da pena e observando os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade, decidiu pela manutenção da aplicação da sanção nos seguintes termos: a) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA direta e indireta deste ente federativo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no subitem 16.2.ii do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90081/2024 e no art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 9. Informamos que, a questão referente à decisão da aplicação da sanção deliberada encontra-se encerrada no âmbito administrativo e a sanção determinada será registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Banco de Sanções do Governo Federal.
SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ
Pró-Reitora de Administração