PORTARIA CORREG/MAPA Nº 320, DE 20 DE MAIO DE 2026
O CORREGEDOR-ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no DOU de 2º de outubro de 2025; o art. 1º da Portaria CORREG/MAPA nº 131, de 15 de maio de 2025, publicada no BGP de 16 de maio de 2025; e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.916, de 09 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2025; com fulcro nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019; e nos arts. 95 e 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, a ser constituída pelos servidores estáveis MÁRIO PEDRO DOS SANTOS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1608346, MARIANE ANTUNES LOPES, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1606280, e ANA ELIZE DE BACELAR MACHADO, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1261745, designada pela Portaria CORREG/MAPA nº 173, de 17 de novembro de 2025, publicada no DOU de 18/11/2025, Edição 220, Seção 2, Página 4, para, sob a presidência do primeiro e a segunda como secretária, o prosseguimento das apurações constantes nos autos do processo SEI nº 21000.033389/2025-14, em face do ente privado INTERIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 35.287.792/0001-01, ante as razões apresentadas no Doc. SEI nº 52733345
Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados no referido processo, com base na Portaria nº 1.895, de 07 de novembro de 2018, combinada com os arts. 1º, 6º e 11 da Portaria nº 181/2019, e em analogia ao § 1º do art. 152 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 4º A secretária substituirá o presidente em seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o encargo, sem necessidade de nova edição de portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEVERSON RIBEIRO DOS SANTOS