ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2023 de prestação de serviços especializados nas áreas médicas, odontológica e de psicologia, nas dependências do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. CONTRATANTE: a União, por meio do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. CONTRATADA: OMEGA SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA. OBJETO: restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro com as seguintes alterações: I- Repactuação com base na CCT SINDEESS BH - 2023-2024 , promovendo-se o reajuste de 5% do salário do Auxiliar de Saúde Bucal, a partir de 01/04/2023; II - Repactuação com base na CCT 2022/2024 - Sindicato dos Psicólogos, promovendo-se o reajuste do salário dos psicólogos em 6% , conforme caput da Cláusula Terceira e 4,14% conforme o §1º da Cláusula Terceira a partir de 01/03/2024; III - Repactuação com base na MG001539/2024-2025, promovendo-se o reajuste do salário do Auxiliar de Saúde Bucal em 3,4%, a partir de 01/04/2024; IV- Repactuação com uso supletivo da CCT SINDEESS BH -MG001539/2024-2025, promovendo-se o reajuste de 3,4% dos salários dos Médicos e Odontólogos, a partir de 29/11/2024; V - Reajuste do insumo uniforme a partir de 29/11/2024, pela aplicação do percentual de 4,86% do IPCA acumulado no período de 29/11/2023 a 28/11/2024; VI - Reajuste do adicional de insalubridade em face do novo valor do salário mínimo promovido pelo Decreto 12.342/2024 a partir de 01/01/2025; VII - Repactuação com base na CCT 2024/2025 - Sindicato dos Psicólogos promovendo-se o reajuste de 3,68% sobre o salário do Psicólogo, a partir de 01/06/2025; VIII - Repactuação com base na CCT SINDEESS BH 2025/2026, promovendo-se o reajuste de 5,20% do salário do Auxiliar de Saúde Bucal ; IX- Reajuste do insumo uniforme, a partir de 29/11/2025, pela aplicação do percentual de 4,48% do IPCA acumulado no período de 29/11/2024 a 28/11/2025; X - Pagamento aos enfermeiros do abono de R$400,00 parcelado em duas vezes, conforme parágrafo segundo da Cláusula Terceira da CCT MG000174/2026; XI- Reajuste do adicional de insalubridade em face do novo valor do salário mínimo promovido pelo Decreto n. 12.797, de 23/12/2025, a partir de 01/01/2026. BASE LEGAL: Processo SEI 0017632-37.2022.01.8008 e Lei 8.666/93. Assinado digitalmente em 12/05/2026 pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o Dr. Jânio Mady dos Santos, pela Contratante, e em 19/05/2026 pelo Sr. José Francisco Ferreira Santos, pela Contratada.