Espécie: 20º Aditivo ao Contrato 17/2022, firmado em 18/05/2026 com VINIL GESTÃO E FACILITIES LTDA; Objeto: alteração dos valores contratados em consequência do reajuste dos insumos, a partir 13 de outubro de 2024; readequação do cálculo da insalubridade em razão do reequilíbrio do salário mínimo, a partir de 01 de janeiro de 2025; repactuação em virtude da Convenção Coletiva - SEAC-RJ 2025/2026 para as categorias profissionais de Jardineiro e Copeira, a partir de 01 de março de 2025; repactuação em face da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 dos Ascensorista, a partir de 01 de abril de 2025; repactuação decorrente do Acordo Coletivo de Trabalho SINDISTRAL 2025/2027 para os demais cargos, a partir de 01 de maio de 2025; reajuste do Benefício Social Familiar/BSF em face da Convenção Coletiva - SEAC RJ 2025 para os cargos de Copeira e Jardineiro, a partir de 10 de maio de 2025; reajuste do Benefício Social Familiar/BSF para o cargo de Ascensorista decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2025, a partir de 10 de junho de 2025; correção dos valores contratuais em decorrência da mudança do RAT, da reoneração parcial da folha de pagamento e ajuste do cálculo da insalubridade, a partir de 01 de janeiro de 2026; ajuste dos valores contratados em virtude do aumento das passagens no Município do Rio de Janeiro, a partir de 04 de janeiro de 2026. Amparo Legal: Decretos: 3.555/2000, 7.892/13, nº 8.250/14 e 10.024/2019; Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14; Leis: 10.520/02, 12.846/2013 e Lei nº 8.666/1993; Processo: 0004099-97.2025.4.02.8001; Valor: R$ 931.989,30; Empenhos: 2026NE164 e 2026NE279; Signatários: Renato César Pessanha de Souza - Diretor do Foro, pela Contratante - e o Sr. Phillipe Ricardo Marchuk do Nascimento Goyer, pela Contratada.