PORTARIA ICMBIO Nº 2.492, DE 22 DE MAIO DE 2026
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Joelho da Cobra (processo ICMBio n° 02070.008559/2022-01).
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Joelho da Cobra (processo ICMBio n° 02070.008559/2022-01).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Joelho da Cobra, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel rural denominado Sítio Joelho da Cobra, localizado no município de Morretes, estado do Paraná, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morretes/PR, sob a matrícula nº 5.373.
Art. 2º A RPPN Joelho da Cobra possui área total de 33,65 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º.
§1º A Área 1 da RPPN do imóvel Sítio Joelho da Cobra inicia-se no Ponto 1, de coordenadas N 7.185.504,29m e E 712.119,19m, ponto inicial; segue para P-APP-2, até o Ponto 2, de coordenadas N 7.185.498.56m e E 712.127,77m; segue para P-APP-3, até o Ponto 3, de coordenadas N 7.185.475,79m e E 712.155,08m; segue para P-APP-4, até o Ponto 4, de coordenadas N 7.185.476,92m e E 712.189,74m; segue para P-APP-5, até o Ponto 5, de coordenadas N 7.185.459,69m e E 712.226,98m; segue para P-APP-6, até o Ponto 6, de coordenadas N 7.185.439.56m e E 712.299,25m; segue para P-APP-7, até o Ponto 7, de coordenadas N 7.185.428,77m e E 712.333,85m; segue para P-APP-8, até o Ponto 8, de coordenadas N 7.185.418,38m e E 712.386,20m; segue para P-APP-9, até o Ponto 9, de coordenadas N 7.185.416,20m e E 712.419,88m; segue para P-APP-10, até o Ponto 10, de coordenadas N 7.185.399,73m e E 712.446,32m; segue para P-APP-11, até o Ponto 11, de coordenadas N 7.185.396,95m e E 712.475,56m, segue para P-APP-12, até o Ponto 12, de coordenadas N 7.185.397,79m e E 712.498,87m; segue para P-APP-13, até o Ponto 13, de coordenadas N 7.185.393,74m e E 712.514,97m; segue para P-APP-14, até o Ponto 14, de coordenadas N 7.185.376,62m e E 712.550,84m; segue para P-APP-15, até o Ponto 15, de coordenadas N 7.185.388,36m e E 712.592,43m; segue para P-APP-16, até o Ponto 16, de coordenadas N 7.185.399,61m e E 712.616,15m; segue para P-APP-17, até o Ponto 17 de coordenadas N 7.185.411,64m e E 712.627,08m; segue para P-APP- 18, até o Ponto 18, de coordenadas N 7.185.022,60m e E 712.612,57m; segue para P- APP-19, até o Ponto 19, de coordenadas N 7.185.251,63m e E 712.162,74m; segue para P-APP-20, até o Ponto 20, de coordenadas N 7.185.483,76m e E 712.066,88m; segue para P-APP-21, até o Ponto 21, de coordenadas N 7.185.495,00m e E 712.093,53m; segue para P-APP-22, até o Ponto 22, de coordenadas N 7.185.503,90m e E 712.114,64m; segue para ponto inicial P-APP-1, até o Ponto 23, de coordenadas N 7.185.504,29m e E 712.119,19m; finalizando no Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§2º A Área 2 da RPPN do imóvel Sítio Joelho da Cobra inicia-se inicia-se no Ponto 1, de coordenadas N 7.185.211,37m e E 712.178,57m, ponto inicial; segue para P-APP-24, até o Ponto 2, de coordenadas N 7.184.855,29m e E 712.867,75m; segue para P-APP-25, até o Ponto 3, de coordenadas N 7.184.509,60m e E 712.451,20m, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º A RPPN Joelho da Cobra será administrada por sua proprietária Meila Gurtensten Fabri.
Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES