Processo nº 02006.002303/2025-07
EDITAL NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA relativas às Notificações de Créditos de Lançamentos Tributários abaixo mencionadas, haja vista não ter obtido êxito nas tentativas de localização, via Correios, ou telefone. Da referida decisão caberá recurso no prazo de 20 dias úteis da publicação deste edital, dirigido à autoridade julgadora de 2º instância nos termos do artigo 57 da IN 17/11 IBAMA. Não sendo apresentado recurso e não tendo sido pago o crédito tributário, efetuada a inscrição do devedor no CADIN, nos moldes do quanto determina o Decreto nº 9.194/2017, ou autos serão encaminhados ao órgão de execução da procuradoria-Geral Federal competente para adoção das providências administrativas e judiciais relativas à cobrança.
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INTERESSADO | PROCESSO | CPF/CNPJ | NLCT TCFA |
EXPRESSO BANDEIRA TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI - ME | 02006.002303/2025-07 | 22.590.879/0001-01 | 17489055 |
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através da Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3190-8635 ou no e-mail [email protected] .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO