O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes de ensino superior para o preenchimento de vagas de estágio não obrigatório, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; a Lei n° 15.142/2025, que trata da reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o Decreto n° 12.536/2025, que regulamenta a Lei n° 15.142/2025; o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência; a Resolução CSJT n° 307/2021, que disciplina o estágio de estudantes na Justiça do Trabalho e primeiro e segundo graus; a Resolução Administrativa nº 36/2022 do TRT4, que dispõe sobre o Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; a Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
O interessado deverá, comprovadamente, ter integralizado, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos créditos para a conclusão de um dos cursos de ensino superior relacionados no Quadro Demonstrativo constante no item 1 deste Extrato do Edital de Abertura, à época da convocação para preenchimento de vaga de estágio.
1. QUADRO DEMONSTRATIVO
1.1 O cadastro de reserva será destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo, nos cursos de ensino superior (bacharelado ou tecnólogo), nas áreas descritas no quadro a seguir.
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CÓDIGO | ESCOLARIDADE EXIGIDA | CURSOS | VAGAS | LOCALIDADE |
01 | Ensino Superior | Administração | CR | Porto Alegre, Itaqui e Santa Vitória do Palmar |
02 | Ensino Superior | Arquitetura | CR | Porto Alegre |
03 | Ensino Superior | Arquivologia | CR | Porto Alegre e Santa Maria |
04 | Ensino Superior | Biblioteconomia | CR | Porto Alegre |
05 | Ensino Superior | Ciências Contábeis | CR | Porto Alegre |
06 | Ensino Superior | Comunicação Social - Jornalismo | CR | Porto Alegre |
07 | Ensino Superior | Comunicação Social - Relações Públicas | CR | Porto Alegre |
08 | Ensino Superior | Design Gráfico | CR | Porto Alegre |
09 | Ensino Superior | Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais | CR | Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, |
| | | CR | Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Estância Velha, Esteio, |
| | | CR | Estrela, Farroupilha, Frederico Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa Vermelha, Lajeado, |
| | | CR | Marau, Montenegro, Nova Prata, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, |
| | | CR | Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do |
| | | CR | Palmar, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo |
| | | CR | São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Taquari, Torres, |
| | | CR | Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria e Viamão |
10 | Ensino Superior | Engenharia Civil | CR | Porto Alegre |
11 | Ensino Superior | Engenharia Elétrica | CR | Porto Alegre |
12 | Ensino Superior | Engenharia Mecânica | CR | Porto Alegre |
13 | Ensino Superior | Informática* | CR | Porto Alegre |
14 | Ensino Superior | História | CR | Porto Alegre |
15 | Ensino Superior | Museologia | CR | Porto Alegre |
16 | Ensino Superior | Produção Audiovisual | CR | Porto Alegre |
17 | Ensino Superior | Publicidade e Propaganda | CR | Porto Alegre |
18 | Ensino Superior | Sociologia | CR | Porto Alegre |
19 | Ensino Superior | Tecnologia em Serviços Jurídicos | CR | Santa Vitória do Palmar |
Notas:
CR = Cadastro de Reserva para as vagas que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo
* para os cursos de Informática também serão admitidos os cursos de Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação e Engenharia da Computação.
2. DO VALOR DA BOLSA ESTÁGIO E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
2.1 A bolsa será paga com base na frequência mensal do estagiário, deduzidas as faltas, as saídas antecipadas e os atrasos injustificados, salvo na hipótese de compensação de horário, devidamente acordado com o supervisor de estágio.
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CARGA HORÁRIA | VALOR DA BOLSA ESTÁGIO |
4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais | R$ 1.317,60 (um mil, trezentos e dezessete reais e sessenta centavos) |
6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais | R$ 1.976,40 (um mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) |
2.2 No momento da inscrição, o candidato manifestará sua preferência quanto ao turno e à jornada. No entanto, o TRT4 não garante a efetivação da opção, que dependerá da disponibilidade da vaga no local designado.
2.2.1 Após o encerramento das inscrições, as alterações de turno e/ou de jornada de preferência devem ser solicitadas para o e-mail [email protected].
2.3 No caso de jornada de 6 (seis) horas diárias, haverá um intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso e/ou alimentação, e o candidato não terá direito ao pagamento de auxílio-alimentação.
3. DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
3.1 O estagiário receberá auxílio-transporte no valor de R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado no mês, na modalidade presencial, independentemente da jornada de estágio escolhida.
3.1.1 Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário na ocorrência de faltas, ainda que justificadas, ante a não realização do deslocamento.
3.1.2 O auxílio-transporte será pago no mês posterior ao da competência, quando do pagamento da bolsa-auxílio.
3.1.3 Durante o recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento do auxílio-transporte.
4. PERÍODO DE INSCRIÇÕES
4.1 Os candidatos interessados poderão realizar as inscrições no período de 26/05/2026 a 10/06/2026, exclusivamente no site da SUPER ESTÁGIOS: www.superestagios.com.br.
4.2 A inscrição é gratuita.
5. DEMAIS INFORMAÇÕES
DATA PROVÁVEL E REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:
5.1 A data provável para realização da prova objetiva on line é de 26/06/2026 a 30/06/2026, em horário a ser definido e publicado no "Edital de Data, Hora e Site na internet para realização das provas objetivas (on-line)", com previsão de divulgação em 19/06/2026, no seguinte endereço eletrônico: www.superestagios.com.br.
5.2 O Processo Seletivo de Estágio será constituído de prova objetiva realizada na modalidade on-line, composta de 30 (trinta) questões com valores distribuídos conforme o item 15 do Edital.
ÍNTEGRA DO EDITAL: Disponível no site www.superestagios.com.br.
ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ
Presidente do TRT da 4ª Região/RS