EDITAL PARA ADESÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS PROPONENTES DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE PARA FORMAÇÃO EM SERVIÇO NA GESTÃO FEDERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Processo nº 25000.019779/2026-13
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (COGEP/SAA/SE/MS), no uso das suas atribuições legais e regimentais, torna público, nos termos da Base Legal indicada, o Edital de abertura para adesão de Instituições públicas proponentes de programas de residências em saúde e seleção de residentes para realização de estágio eletivo na esfera federal, no âmbito das Secretarias do Ministério da Saúde, nas condições e características a seguir:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Base Legal: Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1.2. Objetivo: Institucionalizar o Ministério da Saúde como campo de prática para a realização de estágios eletivos dos Programas de Residências em Saúde, visando promover aos residentes condições de aprendizagem voltadas à formação de especialistas e profissionais para atuarem na Gestão em Saúde.
1.2.1. Programas e Vagas: Opção 1 - Programas de Residências Médicas e em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional). As vagas de Ampla Concorrência (AC) serão distribuídas de forma proporcional ao número de residentes do segundo ano vinculados a cada programa das Instituições de Ensino Superior (IES) participantes, conforme o Quadro de Vagas por Secretaria (Anexo IX). Haverá reserva de vagas (Ações Afirmativas) para Pessoas com Deficiência (PcD), Indígenas, Quilombolas, Trans e Negros, além da formação de cadastro de reserva.
1.3. Período de Inscrição: Estabelecido de acordo com o Cronograma constante no Anexo VIII do Edital completo.
1.4. Taxa de inscrição: Isento.
1.5. As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento e envio de formulários próprios e documentos previstos, conforme orientações detalhadas na íntegra do Edital.
1.6. Remuneração / Auxílio: Sem ónus financeiro ou repasse de valores pelo Ministério da Saúde. O órgão não disponibilizará qualquer tipo de auxílio financeiro para transporte, moradia, alimentação, ajuda de custo ou bolsas de qualquer espécie, sendo a manutenção do pagamento da bolsa regular do residente de responsabilidade exclusiva da sua instituição de origem (IES).
1.7. Regime de Trabalho (Carga Horária): Inserção semanal de 60 (sessenta) horas de atividades teóricas (20%) e práticas (80%), distribuídas de segunda-feira a sábado.
1.8. A duração do estágio eletivo será de:
a) Modalidade I: Carga horária total de até 290 (duzentas e noventa) horas, correspondendo a aproximadamente 30 (trinta) dias (destinada a residentes médicos e de área profissional da saúde);
b) Modalidade II: Carga horária total de até 580 (quinhentas e oitenta) horas, correspondendo a aproximadamente 60 (sessenta) dias (exclusiva para residentes de área profissional da saúde);
Nota: É expressamente vedada a prorrogação do período de estágio em quaisquer das modalidades.
1.9. A íntegra do Edital de abertura encontra-se disponível no endereço eletrónico oficial do Ministério da Saúde: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes e pode ser consultada no processo administrativo nº 25000.019779/2026-13.
SÉRGIO HENRIQUE MOREIRA CUNHA