O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 1º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, alterado pelo Decreto nº 9.548, de 31 de outubro de 2018, combinado com o art. 7º e os incisos I, IV, e VI do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.001360/2026-06, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país do Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE, Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, acompanhado do Major (FAB) VINICIUS MORENO, Ajudante de Ordens, conforme a seguir:
I - Realizar visita institucional à Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, em Genebra, e à Embaixada do Brasil em Berna, ambas na Confederação Suíça, no período de 23 a 27 de junho de 2026, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa e sem oferta de hospitalidade, fazendo jus à metade do valor da diária no dia da partida do território nacional e diária integral nos demais dias.
II - Participar da Conferência de Chefes de Defesa Africanos de 2026, na cidade de Luanda, República de Angola, no período de 28 de junho a 3 julho de 2026, incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa e o Comando dos Estados Unidos para a África (USAFRICOM), não fazendo jus ao pagamento de diárias no período de 29 de junho a 1º de julho; fazendo jus à metade do valor da diária nos dias 28 de junho e 3 de julho (dia da chegada ao território nacional); e diária integral no dia 2 de julho de 2026, nos termos do art. 23, § 1º, inciso III e § 4º, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Parágrafo único. As missões acima são consideradas do tipo eventual, de natureza militar, e sem dependentes, enquadradas no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", combinado com o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO