O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Portaria Conjunta MGI/MJSP nº 20, de 11 de abril de 2024, e pelo art. 7º, inciso XXXI, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e a ordem de classificação estabelecida no Edital nº 01-SENAPPEN/MJSP, de 07 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Convocar os candidatos do Anexo I deste Edital, no período de 09/06/2026 a 10/06/2026, para envio das documentações comprobatórias constantes no Anexo III.
Parágrafo único. A documentação deverá ser enviada de forma digital para o endereço eletrônico "[email protected]".
Art. 2º Os candidatos que cumprirem os requisitos mínimos para contratação, mediante a documentação apresentada, estão CONVOCADOS para firmar Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado, na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria Nacional de Políticas Penais no dia 12/06/2026.
Parágrafo único. No ato da assinatura do Contrato, os convocados deverão apresentar todos os documentos originais constantes no Anexo III deste edital.
Art. 3º O candidato que não atender a esta convocação, bem como não cumprir os requisitos do Edital nº 01-SENAPPEN/MJSP, de 07 de novembro de 2024, será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º O anexo II deste edital elenca a relação de candidatos negros na condição de candidatos da ampla concorrência apenas para fins de formalização, sem a necessidade de nova assinatura de contrato, uma vez que já participaram de convocações anteriores na condição de candidatos negros.
Art. 5º A Ficha Cadastral Funcional constante no item 1 e as declarações constantes nos itens 20 ao 26 do Anexo III deste Edital de convocação serão encaminhadas por meio de e-mail a todos os candidatos.
Art. 6º Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
Art. 7º O presente contrato terá vigência de um ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da contratante, mediante termo aditivo.
§ 1º Para os candidatos convocados a ocupar vagas ainda não preenchidas, o contrato poderá corresponder a duração integral do prazo inicialmente previsto, a saber, sessenta meses, observadas as condições estabelecidas no caput.
§ 2º Para os candidatos convocados para substituição daqueles que, durante a vigência do contrato, rescindirem, o prazo do contrato poderá corresponder ao período remanescente da vaga originalmente ocupada, respeitando-se o limite máximo estabelecido.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
ANEXO I
CANDIDATOS APROVADOS- AMPLA CONCORRÊNCIA
CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM DIREITO
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NOME | CLASSIFICAÇÃO | TEMPO DE CONTRATO |
MAIRA FRANCO ALMEIDA | 23 | ATÉ 4 ANOS 6 MESES E 1 DIA |
ELAINE BORGES SANTOS | 24 | ATÉ 4 ANOS 1 MÊS E 19 DIAS |
CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM CIÊNCIAS POLÍTICAS
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NOME | CLASSIFICAÇÃO | TEMPO DE CONTRATO |
FERNANDO ALVARO DURAES | 13 | ATÉ 5 ANOS |
VITORIA REBECA RODRIGUES DA SILVA | 15 | ATÉ 4 ANOS 11 MESES E 11 DIAS |
CANDIDATOS APROVADOS- PRETOS OU PARDOS (PPP)
CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
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NOME | CLASSIFICAÇÃO | TEMPO DE CONTRATO |
AECIO ARGOS MADUREIRA CARNEIRO | 7 | ATÉ 4 ANOS 4 MESES E 1 DIA |
JACKELINE CAMPOS VILLA NOVA | 8 | ATÉ 4 ANOS 3 MESES E 25 DIAS |
ANEXO II
CARGO: ANALISTA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
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NOME | CLASSIFICAÇÃO |
JEAN MONTES DA SILVA | 17 |
ANEXO III
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO
1. Ficha de Cadastro Funcional;
2. cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3. cópia simples do documento de identidade;
4. cópia simples do título de eleitor;
5. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
6. cópia simples do Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone emitida em data recente);
7. cópia simples da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento, ou, se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito, ou, se divorciado, apresentar documento comprobatório inerente;
8. cópia simples da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 6 anos;
9. cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);
10. cópia simples de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado (Insubstituível pelo NIT);
11. comprovante de Dados Bancários;
12. certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
13. atestado de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia Civil do Estado em que reside;
14. comprovante de realização da declaração de bens e valores a ser realizado no endereço eletrônico do sistema e-Patri;
15. cópia simples do documento comprobatório de conclusão de escolaridade (diploma), de acordo com o requisito da função;
16. cópias simples dos documentos que comprovem experiência de 3 anos na área ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado (somente para os cargos de Analista Técnico em Direito, Economia e Tecnologia da Informação), nos termos do Edital nº 01-SENAPPEN/MJSP, de 07 de novembro de 2025;
17. certificado de Reservista e/ou carta-patente para candidatos com idade até 45 anos;
18. cópia simples de comprovante de inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (somente para os cargos de Analista Técnico em Direito);
19. cópia simples do currículo atualizado;
20. declaração de não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses;
21. declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
22. declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
23. declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
24. termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
25. declaração de não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784/2008;
26. declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego.