O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no exercício das atribuições subdelegadas pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado em 15 de julho de 2025, proferida nos autos do Processo nº 0008475-65.2009.4.01.3200, pelo Tribunal Regional da 1ª Região, bem como ao Parecer de Força Executória nº 13458/2026/PRU1R/PGU/AGU, de 20 de maio de 2025, exarado pela Advocacia-Geral da União, resolve:
1. REVOGAR a Portaria nº 1.487-DCIPAS.21, de 15 de outubro de 2010, expedida pelo Diretor de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social, publicada no DOU nº 201, de 20 de outubro de 2010, que concedeu, a reforma por incapacidade física ao Cabo EDILBERTO MARTINS DE MELO (Idt 127.XXX.983-X MD/EB e CPF 322.XXX.302-XX).
2. REFORMAR o Cabo EDILBERTO MARTINS DE MELO (Idt 127.XXX.983-X MD/EB e CPF 322.XXX.302-XX), com os proventos assegurados nos Art 12 e 13, da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, com efeitos retroativos a partir de 29 de novembro de 2005, data determinada pela Justiça Federal, nos termos do Inciso II, do Art 104; do inciso II, do Art 106; inciso V, do Art 108; e Art 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, antes das alterações introduzidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
3. CONCEDER ao Cabo Reformado EDILBERTO MARTINS DE MELO, a contar de 29 de novembro de 2005, o benefício de remuneração calculada com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º, na letra c), do §2º, do Art 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, passando a receber seus proventos com base no soldo de Terceiro-Sargento e o benefício de isenção de imposto de renda previsto no inciso XIV, do Art 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Gen Div MARCOS AMERICO VIEIRA PESSÔA