EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2026 - SUPES-PB
Processo nº 02016.001742/2023-11
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto de Infração em seu desfavor, referente(s) ao processo(s) administrativo(s) em trâmite nesta Superintendência:
INTERESSADO | CPF/ CNPJ | PROCESSO nº | AUTO DE INFRAÇÃO | ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO | LOCALIDADE (Município/ UF) | COORDENADAS GEOGRÁFICAS | PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m 3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido) |
Fabiano Alves Cabral | ***.432.314-** | 02016.000672/2024-57 | JVE09OGP | Lei 9605/98 - Art 70/72 § I | Ibiara-PB | 7° 28' 0" S - 38° 27' 2" W | Desmatar 39,16 ha |
Decreto 6514/08 - Art. 3°, § II,VII |
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA na Paraíba, com sede à Av. Dom Pedro II, 3284, Torre, João Pessoa/PB, CEP 58040-440, Telefones: (83) 3113-0990; (83) 98845-2121, nos horários de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. Também poderá ser realizado o peticionamento eletrônico direto para o processo administrativo correspondente via Sei. Hoje essa é a opção mais segura e célere para o autuado: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. Para demais informações, e-mail: [email protected].
NINO TAVARES AMAZONAS