PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-060/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-356/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: AV. DO CONTORNO (BELO HORIZONTE) - DIV MG/RJ, Subtrecho: ERVÁLIA - ENTR BR-265/356 (MURIAÉ), Código SNV356BMG0200, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 24K Sul (763.300,09 N; 7.664.615,77 E), km253+932m, na faixa de rolamento com extensão de 7,020m (sete metros e dois centímetros) por 68,000m (sessenta e oito metros) de largura e área de 477,360m² (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 17,270m (dezessete metros e vinte e sete centímetros) por 68,000m (sessenta e oito metros) de largura e área de 1.174,360m² (mil e cento e setenta e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 25,910m (vinte e cinco metros e noventa e um centímetros) por 68,000m (sessenta e oito metros) de largura e área de 1.761,7880m² (mil e setecentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), perfazendo área total de 3.413,600m² (três mil e quatrocentos e treze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), para implantação de linha de transmissão de energia elétrica, no Município de Muriaé/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.000483/2025-68. DATA DE ASSINATURA: 01/06/2026.