Art. 12 - Compete especialmente aos secretários das Juntas de Conciliação e Julgamento:
a) - superintender os trabalhos da Secretaria, velando pela boa ordem do serviço;
b) - cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do presidente e das autoridades superiores;
c) - submeter a despacho e assinatura do presidente o expediente e os papéis que devam ser por ele despachados e assinados;
d) - abrir a correspondência oficial dirigida à Junta e ao seu presidente, a cuja deliberação será submetida;
e) - tomar por termo as reclamações verbais, nos casos de dissídios individuais;
f) - promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores;
g) - secretariar as audiências da Junta, lavrando as respectivas atas;
h) - subscrever as certidões e os termos processuais;
i) - dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento, assinando as respectivas notificações;
j) - executar os demais trabalhos que lhe forem atribuidos pelo presidente da Junta. SECÇÃO II