Art. 711 - Compete à Secretaria das Juntas:
a) - o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;
b) - a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;
c) - o registo das decisões;
d) - a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos cuja consulta lhes facilitará;
e) - a abertura de vista dos processos às partes, na própria Secretaria;
f) - a contagem das custas devidas pelas partes nos respectivos processos;
g) - fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da Secretaria;
h) - a realização das penhoras e demais diligências processuais;
i) - o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.