Da secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento
Art. 710 - Cada Junta tem uma Secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário.
Legislacao
Art. 710 - Cada Junta tem uma Secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário.
Jurisprudencia — em breve
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